TJPA - 0803650-35.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:02
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que os Embargos à Monitória (id 140437839) são tempestivos.
Ademais, por este ato fica intimada a parte Embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Canaã dos Carajás, 04 de abril de 2025.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:43
Juntada de carta
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05/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - 1 SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO - 1 Canaã dos Carajás, 9 de janeiro de 2025 SOLANGE LIMA E LIRA Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
09/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 131250913, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Canaã dos Carajás, 5 de dezembro de 2024 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
05/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2024 12:17
Deferido o pedido de GASTRO COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 82.***.***/0001-77 (AUTOR)
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15/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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14/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR sob ID 112216459, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Canaã dos Carajás, 10 de abril de 2024.
Thatiana Katiussia de Sousa Veras Diretora de Secretaria (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §3º) -
10/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 16:06
Juntada de identificação de ar
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20/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803650-35.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de relatório de conta do processo, que é documento hábil para comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato. 2.
Conforme disciplina o art. 9º, §1º da Lei Estadual 8.328/2015 – Regimento de Custas TJ/PA, o recolhimento das custas processuais se dá pela cumulação dos seguintes documentos: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo. 3.
Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Juntar o relatório de conta do processo vinculado ao feito; 4.
Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC). 5.
Devidamente cumprida, em ato contínuo, entendo como prudente, o deferimento, em contraditório, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, a parte ré embargar a presente ação monitória, nos termos dos arts. 700, §7º; 701 e 702; todos do NCPC. 6.
Nos termos do art. 701, §2º do NCPC, se não opuser embargos “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”. 7.Intime-se. 8.
Cite-se. 9.
Com ou sem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto -
11/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 03:54
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAA DOS CARAJÁS 0803650-35.2023.8.14.0136 DECISÃO Considerando que no final de 2021 fui obrigado a demandar na qualidade de parte autora contra a Pró-Saúde e contra a Vale S/A, em processo tombado sob o nº 0801772-46.2021.8.14.0136, e ainda, que meu filho menor e incapaz BENÍCIO DINIZ GOMES COELHO também é demandante nos autos de nº 0801789-82.2021.8.14.0136 estou impedido de analisar ou julgar qualquer processo envolvendo tais partes.
Assim, sem qualquer pessoalidade, mas por se tratar de critério objetivo, na forma do art. 144, IX, reconheço meu impedimento para análise e julgamento desta demanda, que deverá ser listada em secretaria e encaminhada com conclusão específica para o juiz substituto legal ou para o magistrado que eventualmente me substituir durante minhas férias/afastamentos.
Comunique-se à Corregedoria via ofício.
Intimem-se as partes.
Canaã dos Carajás, #Data _____________________ Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito -
17/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:58
Juntada de Ofício
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14/11/2023 12:45
Declarado impedimento por DANIEL GOMES COELHO
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20/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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19/10/2023 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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