TJPA - 0876677-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de KASA COENTRO SERVICOS DE COWORKING LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de Casa Cabana em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 09:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0876677-41.2023.8.14.0301 Requerente(s): ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA Requerido(s): KASA COENTRO SERVIÇOS DE COWORKING LTDA, IDEUSNIRA DE VASCONCELOS SEPEDA, LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS e CASA CABANA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS ajuizada por ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA em face de KASA COENTRO SERVIÇOS DE COWORKING LTDA, IDEUSNIRA DE VASCONCELOS SEPEDA, LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS e CASA CABANA. À parte autora, logo após o recebimento da demanda, foi oportunizada a comprovação da condição de hipossuficiência (Id 99644017).
Posteriormente o requerimento de gratuidade da justiça foi indeferido em decisão de Id 104538996, que determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Embora devidamente intimada, a parte requerente não recolheu as custas iniciais. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e considerando que não houve recolhimento das custas iniciais, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista que houve a formulação de pedido de gratuidade da justiça nos presentes autos, em observância ao preceito lógico extraído do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
19/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:21
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876677-41.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA REU: KASA COENTRO SERVICOS DE COWORKING LTDA, IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA, LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS, CASA CABANA Nome: KASA COENTRO SERVICOS DE COWORKING LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1084, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA Endereço: Rua Binga Uchoa, 10 Centro, Procuradoria Jurídica AMPREV, Cidade Nova, MACAPá - AP - CEP: 68905-160 Nome: LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, ap 702 B Ed André Segóvia, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: Casa Cabana Endereço: Avenida Nazaré, 457, ou R Antonio Barreto 1198 ap 702 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082719195578400000093835517 Procuração ad judicia digitalizada e assinada Ana Maria Mazzini C Moreira Procuração 23082719195602700000093835518 Carteira de Identidade CNH 2022 Ana Maria Mazzini Costa Moreira Documento de Identificação 23082719195626200000093835519 Recibo entrega Declaração IR Ana Mazzini 2023 2022 Documento de Comprovação 23082719195650700000093835520 Petição partilha divórcio Ana Mazzini em referência casa Av.
José Malcher 1084 Documento de Comprovação 23082719195671000000093835521 Sentença homologatória partilha divórcio Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719195717700000093835522 Certidão Of de Just estado imóvel Imissão de Posse J Malcher 1084 Ação Despejo Proc. 0826327-49.2023 Documento de Comprovação 23082719195742200000093835523 Conta débito Cosanpa de resposabilidade dos co-réus Documento de Comprovação 23082719195776400000093835524 Orçamento material e mão de obra recuperação casa J Malcher Documento de Comprovação 23082719195798100000093835525 Dados José Vieira Neto Federação Paraense Basquete Documento de Comprovação 23082719195820800000093835526 DADOS KASA COENTRO SERVICOS DE COWORKING LTDA - CNPJ 31.***.***/0001-63 - Casa dos Dados Documento de Comprovação 23082719195863200000093835527 Doc 4 Luiz Sepeda sócio Casa Cabana e Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719195885700000093835528 Documento 3 sociedade Casa Cabana Luiz Sepeda X Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719195911100000093837579 Documento sociedade Casa Cabana Luiz Sepeda X Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719195935600000093837580 Endereço Federação PA de Basquete José Vieira Documento de Comprovação 23082719195958300000093837581 Liminar concedida pelo Juízo na ação proposta por Ana Mazzini X Equatorial Energia Documento de Comprovação 23082719195979800000093837582 Print sociedade Casa Cabana Luiz Sepeda x Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719200005900000093837583 Sociedade Casa Cabana Luiz Sepeda X Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719200035200000093837584 Sociedade doc 2 Casa Cabana Luiz Sepeda X Saúva Cultural Pub Documento de Comprovação 23082719200066200000093837585 Anúncio 2 e encerramento atividades Casa Cabana Documento de Comprovação 23082719200090500000093837586 Anúncio 3 encerramento atividades Casa Cabana Documento de Comprovação 23082719200126600000093837587 Casa Cabana anúncio encerramento atividades Documento de Comprovação 23082719200157300000093837588 Contrato de locação casa José Malcher digitalizado KasaCoentro Documento de Comprovação 23082719200189000000093837589 Conversa 2 Daniel nov 21 Documento de Comprovação 23082719200245100000093837590 Conversa 2 Edeusanira nov 21 Documento de Comprovação 23082719200268400000093837591 Conversa 4 Ideusanira nov 21 Documento de Comprovação 23082719200290600000093837592 CONVERSA CELSO COENTRO ALUGUEL CASA JOSÉ MALCHER Documento de Comprovação 23082719200317100000093837593 Conversa Daniel nov 21 Documento de Comprovação 23082719200341300000093837594 Conversa Ideusanira nov 21 Documento de Comprovação 23082719200367800000093837595 Email para Ideusanira e Luis Sepeda reclamação 2 Documento de Comprovação 23082719200393800000093837596 Email Ana Mazzini para Daniel Mendes Kasa Coentro e Luiz Sepeda Documento de Comprovação 23082719200426000000093837597 Email Ana Mazzini para Kasa Coentro Daniel Mendes Documento de Comprovação 23082719200457900000093837598 E-mail Ana Mazzini para Luiz Sepeda sobre assinatura novo contrato e e-mail Luiz Sepeda referindo as Documento de Comprovação 23082719200487900000093837599 E-mail Luiz Sepeda Ana Mazzini prometendo assinar contrato de locação imóvel J.
Malcher 1084 assumin Documento de Comprovação 23082719200515100000093837600 E-mail para Daniel Kasa Coentro Ideuzanira e Luiz Sepeda sobre cessão indevida casa José Malcher Documento de Comprovação 23082719200539400000093837601 Email para Ideuzenira e Luiz Sepeda reclamação contra cessão da locação Documento de Comprovação 23082719200561000000093837602 Ideusanira conversa 01 Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719200583500000093837603 Instagram Ideusanira Sepeda Mansão Cabana março 2023 Documento de Comprovação 23082719200616100000093837604 Instagram Ideusanira Sepeda pinterest para decoração Kasa Coentro Documento de Comprovação 23082719200640600000093837605 Kasa Coentro Morte Daniel Mendes Vieira Documento de Comprovação 23082719200669400000093837606 Kasa Coetro Daniel Mendes baixa CNPJ Documento de Comprovação 23082719200696100000093837607 Novo endereço Casa Cabana Av.
Nazaré 457 Belém Documento de Comprovação 23082719200746800000093837608 Página facial número WhatsApp Luiz Sepeda Documento de Comprovação 23082719200777100000093837609 Postagem Kasa Cabana anunciando encerramento de atividades no imóvel José Malcher 1084 Documento de Comprovação 23082719200801100000093837610 PRINT 1 Conversa LUIZ SEPEDA SE dizendo funcionário Kasa Coentro Documento de Comprovação 23082719200837400000093837611 PRINT 2 Conversa LUIZ SEPEDA se dizendo funcionário Kasa Coentro Documento de Comprovação 23082719200860300000093837612 PRINT Conversa LUIZ SEPEDA ANA MAZZINI REFERINDO SOBRE NEGÓCIO FEITO COM Kasa Coentro DANIEL MENDES Documento de Comprovação 23082719200887000000093837613 REGISTRO FRAUDULENTO JUCEPA MANSÃO CABANA ENDEREÇO CASA J MALCHER Documento de Comprovação 23082719200914600000093837614 Sequência 2 conversas Idelzanira X Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719200941300000093837615 Sequência 3 conversas Idelzanira X Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719200975600000093837616 Sequência 4 conversas Ideuzanira X Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719201004000000093837617 Sequência 5 conversas Ideuzanira X Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719201044500000093837618 Sequência conversas 6 Ideuzanira X Ana Mazzini Documento de Comprovação 23082719201075400000093837619 Despacho Despacho 23083010111403400000093979384 Petição A falando sobre ID 99644017 Petição 23083121440704200000094174416 Extrato Ana Mazzini Nubank agosto 2023 Documento de Comprovação 23083121440746000000094174417 Extrato Ana Mazzini Nubank julho 2023 Documento de Comprovação 23083121440777700000094174418 Extrato Ana Mazzini Nubank junho 2023 Documento de Comprovação 23083121440814600000094174419 Extrato Ana Mazzni Banco Inter junho a agosto de 2023 Documento de Comprovação 23083121440853000000094174420 Documento cancelamento cartão de crédito NuBank Ana Mazzini Documento de Comprovação 23083121440885000000094174421 Documento cancelamento cartão de crédito Riachuelo Ana Mazzini Documento de Comprovação 23083121440930400000094174422 Declaração IR Ana Mazzini 2023 2022 Documento de Comprovação 23083121440976300000094174423 Despacho Despacho 23083010111403400000093979384 Certidão Certidão 23110814312473000000097754155 -
21/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA - CPF: *37.***.*28-20 (AUTOR).
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20/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 05:50
Decorrido prazo de ANA MARIA MAZZINI COSTA MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2023 19:20
Conclusos para decisão
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27/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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