TJPA - 0801542-45.2023.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:24
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 08:43
Decorrido prazo de ELIELZA BATISTA DE AQUINO em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 23:30
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIELZA BATISTA DE AQUINO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:08
Decorrido prazo de CARTORIO PEDRO MARTINS - UNICO OFICIO DE ORIXIMINA-PARA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801542-45.2023.8.14.0035 ASSUNTO: [Retificação de Nome ] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nome: ELIELZA BATISTA DE AQUINO Endereço: Travessa Casemiro Ribeiro, 309, DISTRITO FLEXAL, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H Compulsando os autos verifica-se que a advogada participou da ação itinerante denominada “projeto é a Justiça na Várzea meu parente”, realizada no distrito de Flexal, zona rural do Município de Óbidos, durante o período de 25 a 29 de setembro de 2023.
A defensoria pública foi convidada a participar do projeto, porém, informou que não seria possível.
Assim, este juízo oficiou a OAB subseção Óbidos para indicar advogados para participarem da ação, e fora a peticionante desta demanda nomeada por portaria a participar do evento.
Ocorre que sendo dever do Estado proporcionar assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados hipossuficientes, e não é lícito outro causídico laborar gratuitamente em todos os feitos que seriam de responsabilidade da Defensoria Pública, suprindo uma lacuna que não lhe cabe em nosso ordenamento jurídico.
Por essa razão, CONDENO o Estado do Pará a pagar à advogada, Dra.
MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/PA 24.795, a quantia correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente pela propositura da demanda, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com cópia do ato processual praticado devidamente protocolado como título executivo.
Após a intimação da advogada quanto a presente decisão, retornem os autos conclusos para impulsionamento do feito, ou, cumpra-se a deliberação anterior, caso esteja pendente de cumprimento.
Expedientes necessários. Óbidos/PA, 08 de novembro de 2023.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
16/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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