TJPA - 0800432-60.2022.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE CASTRO MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE CASTRO MONTEIRO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:07
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:09
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo 0800432-60.2022.8.14.0030 SENTENÇA O executado apresentou embargos alegando: a) culpa exclusiva da executada; b) cobrança indevida; e c) excesso de execução.
O Exequente apresentou sua impugnação afirmando que os embargos são intempestivos.
A secretaria deste juízo, retificando certidão anterior, confirmou a intempestividade dos embargos, conforme id 93918481 - Pág. 1.
Decido.
O exequente, em sua impugnação (id 80489059 - Pág. 4), bem esclareceu a data do início da contagem do prazo para apresentação de embargos e, em seu correr, identificou normas administrativas que determinaram suspensão dos prazos processuais e dias facultativos, indicando com acerto, ratificado pela certidão deste juízo, o termo final em 18.07.2022.
Entretanto, somente houve protocolo dos presentes embargos na data de 20.07.2022.
Assim, ocorrida a preclusão temporal, rejeito os embargos, nos termos do art. 918, I, do CPC.
Condeno o embargante em honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Custas pelo embargante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após trânsito em julgado, certifique-se a decisão deste juízo no processo de execução, com sua imediata conclusão para despacho.
Marapanim, 10 de novembro de 2023.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
10/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:25
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 09:43
Apensado ao processo 0000301-26.2019.8.14.0030
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20/07/2022 22:33
Conclusos para decisão
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20/07/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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