TJPA - 0821424-59.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0821424-59.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar o crime previsto no art. 129 do Código Penal (CP) imputado ao nacional Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brígida em detrimento de Renato José dos Santos Pinto.
O Ministério Público requereu, em manifestação de ID 145607397 o arquivamento do presente feito, assim como dos feitos n° 0800882-83.2024.8.14.0401 e n° 0823999-40.2023.8.14.0401, em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Na oportunidade o órgão Ministerial realizou a análise conjunta dos feitos tombados sob n° 0821424-59.2023.8.14.0401, n° 0800882-83.2024.8.14.0401 e n° 0823999-40.2023.8.14.0401, cujas partes são Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brígida e Renato José dos Santos Pinto, figurando na condição de vítimas e autores do fato, tendo concluído pela presença de versões antagônicas e ausência de testemunhas.
Assim para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 145607397, como razão de decidir.
ASSIM, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do artigo 395, III do Código de Processo Penal e art. 18 do mesmo Diploma Legal, após o cumprimento das formalidades legais.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP e que, após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juízo para os fins de direito.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:05
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:51
Expedição de Informações.
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01/03/2025 01:47
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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27/02/2025 10:23
Apensado ao processo 0800882-83.2024.8.14.0401
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25/02/2025 08:38
Expedição de Informações.
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25/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0821424-59.2023.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 137426169 e determino o seguinte: Oficie-se à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, a fim de que adote as providências para o encaminhamento das diligências requisitadas, no prazo de 30 (trinta) dias; Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
24/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:29
Apensado ao processo 0823999-40.2023.8.14.0401
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28/12/2024 01:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 16/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 27/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 18/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 18/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 18/11/2024 23:59.
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17/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:30
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0821424-59.2023.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 126358610 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requisitadas, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
29/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 03/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 21/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:43
Juntada de Ofício
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20/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0821424-59.2023.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 114190446 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requisitadas, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2024 22:48
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 09:42
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:42
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0821424-59.2023.8.14.0401 AUTOR(A) DO FATO: MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA Advogado: Cláudio de Souza Miralha Pingarrilho OAB/PA 12123 VÍTIMA: RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO Advogado: José de Souza Pinto Filho OAB/PA 13974 Advogada: Jessica Caroline de Oliveira Araújo OAB/PA 37748 ART. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11/03/2024, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES COM SEUS ADVOGADOS.
Aberta a audiência, a vítima ofereceu como proposta de composição civil que o autor do fato efetue o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e faça uma carta de retratação a ser entregue no condomínio.
O autor do fato e seu advogado não aceitaram a proposta.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, a representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos: “Prestação de serviços à comunidade, no período de 90 (noventa) dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões do autor do fato, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas”.
A proposta de transação penal não foi aceita pelo autor do fato e seu advogado.
O advogado da vítima declarou que as testemunhas já foram apresentadas na petição ID 107227371, página 07 e a mídia no ID 103854576.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MM.
Juíza, o MP requer vista ao MP para apreciação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: - 
                                            
12/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 12:13
Audiência Preliminar realizada para 11/03/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
10/02/2024 13:54
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 13:53
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
28/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
 - 
                                            
28/01/2024 23:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
 - 
                                            
28/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
 - 
                                            
24/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se a data da audiência preliminar designada para o dia 11/03/2024, às 11h15 (ID 104005437).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
23/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 05:44
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
04/12/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
04/12/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
01/12/2023 07:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 07:03
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 07:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 07:03
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 20:01
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/11/2023 10:00
Audiência Preliminar designada para 11/03/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
14/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 07:25
Publicado Despacho em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 11/03/2024, às 11h15 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
10/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 15:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
 - 
                                            
08/11/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
08/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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