TJPA - 0805603-92.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 00:48
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR em 20/04/2021 23:59.
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09/04/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 10:05
Juntada de Informações
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09/04/2021 10:00
Juntada de Informações
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR em 19/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de OMAR RUBIM DE SOUZA FILHO em 19/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 19/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR em 19/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de PAULO BASTOS LINHARES em 19/02/2021 23:59.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0805603-92.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Boa Vista/RR, extraída dos autos da Ação de Improbidade Administrativa– Processo nº 0809823-55.2019.8.23.0010.
Impetrante: Ministério Público do Estado Roraima Impetrado: Paulo Bastos Linhares Endereço: Travessa Rui Barbosa nº 770, apto 503, Reduto, Belém/PA, CEP: 66053-2600 R.H. 1- Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do recolhimento de custas junto a este Tribunal, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 2 – Com o atendimento, CUMPRA-SE servindo esta de Mandado. 3 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém, 22 de janeiro de 2021 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1ª) Se for o caso de recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória, o boleto pode ser retirado no site www.tjpa.jus.br ou solicitado à UNAJ. 2ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 3ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 4ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
25/01/2021 13:18
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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