TJPA - 0877805-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 05:02
Decorrido prazo de TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0877805-96.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Em petição constante no ID 102859952 o exequente requer, em razão do cancelamento da CDA, na esfera administrativa, a extinção do crédito cobrado nestes autos constante nas CDAs 002023570137910-8, 002023570137917-5, 002023570137932-9, 002023570137944-2, 002023570137947-7 e 002023570137950-7. .
Informa, ainda, a realização do parcelamento do débito cobrado na CDA 002023570136042-3 e requer a suspensão da execução fiscal referente a este débito, até a efetivação total do pagamento.
Nesses termos, com fundamento no art. 156, inc.
I do CTN, cumulado com artigo 924, II do CPC, julgo extinta a execução em relação ao crédito cobrado nas CDAs 002023570137910-8, 002023570137917-5, 002023570137932-9, 002023570137944-2, 002023570137947-7 e 002023570137950-7, prosseguindo o processo para a cobrança do crédito remanescente na Certidão de Dívida Ativa nº 002023570136042-3, as quais foram alvo de parcelamento realizado na esfera administrativa.
Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito remanescente, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito.
Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 03:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:27
Decorrido prazo de TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012391-12.2019.8.14.0048
Delegacia de Policial Civil de Salinopol...
Wanderson Guedes Santos
Advogado: Saulo Roberto Oliveira Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/12/2019 11:30
Processo nº 0802300-18.2023.8.14.0037
Ideilde Sousa Mendes
Advogado: Everton Pedro de Souza Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2023 17:05
Processo nº 0843069-52.2023.8.14.0301
Alcidia Dutra Lopes
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2023 09:04
Processo nº 0006481-81.2017.8.14.0045
Ministerio Publico
Joel Paslandim de Sousa
Advogado: Dinatson Inacio de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2017 13:35
Processo nº 0800887-52.2023.8.14.0042
Deivid Pereira de Oliveira
Domingos Savio Ribeiro de Oliveira
Advogado: Laura Emannuela Guimaraes de Pinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 18:52