TJPA - 0905372-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 11:53
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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20/12/2023 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL WALL STREET em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL WALL STREET em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL WALL STREET em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA - 0905372-05.2023.8.14.0301 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo exequente Condomínio do Edifício Centro Profissional Wall Street, que ostenta a qualidade de condomínio comercial.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973, c/c artigos 3º, II, e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 e ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio comercial de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
CONDOMINIO COMERCIAL NO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (TJBA, RECURSO INOMINADO Nº 0191137-73.2011.8.05.0001, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, JUIZA RELATORA: CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, DATA DE JULGAMENTO: 20.11.2014) AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMÍNIAIS.
PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE EM FACE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005427-08.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019) (TJ-PR - RI: 00054270820178160148 PR 0005427-08.2017.8.16.0148 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 12/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019).
Constou expressamente no documento. (104408880), tratar-se de um condomínio de escritórios e salas comerciais.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito de 3ª Entrância respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 03:04
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/11/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/11/2023 09:57
Audiência Una cancelada para 15/04/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:44
Audiência Una designada para 15/04/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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