TJPA - 0803818-37.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO as partes, por intermédio de seus representantes processuais, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do documento de ID. 149009443, juntado aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Canaã dos Carajás, 23 de julho de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
23/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:42
Juntada de Laudo Pericial
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13/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803818-37.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: GIVAILDO RODRIGUES DE ABREU Endereço: Rua: Vila Local 02, N 03, Qd P Casa 03, Bairro: Residencial Canaã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Avenida Oscar Niemeyer, BLC 01 SALA 2001, 2101., 2000, 1 SAL 1901 BLC 1 SAL 2001 BLC 1 SAL 2101, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Uma vez que o Acordo de Cooperação Técnico n.º 021/2016 expirou em 21/06/2022 e ainda não foi aditado, fixo os honorários periciais com base na tabela de honorários constante na PORTARIA CONJUNTA n.º 03/2022-GP/CGJ 22/08/2022 deste Tribunal, no importe de R$509,20(quinhentos e nove reais e vinte centavos).
Com a resposta positiva, intime-se a partes ré para antecipar o pagamento de 50% dos honorários, via depósito judicial, bem como acerca do agendamento da perícia, para, querendo, apresentar os quesitos.
No curso processual, caso a perícia tenha sido requerida por ambas as partes ou pela parte autora e ainda se esta for beneficiária da gratuidade de justiça, oficie-se à Presidência do TJPA para emissão de nota de empenho perante a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças com a finalidade de pagamento pelos trabalhos realizados pelo(a) perito(a) SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato, ficam INTIMADAS as partes, por seus representantes processuais, do ID. 146107426, em atenção às observações acerca da documentação necessária, bem como à data da perícia técnica designada para 22 de julho de 2025, às 15h00, no Clínica AMO - Atendimento Médico Ortopédico, localizada na Av.
Titanio Qd23 Lt 07, Bairro Nova Canaã II, nesta cidade de Canaã dos Carajás.
Canaã dos Carajás, 11 de junho de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
11/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:23
Juntada de Informações
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10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803818-37.2023.8.14.0136 DECISÃO Nomeio como perito judicial o Médico Ortopedista EVANDRO PASSOS FORMOSO DE MORAES – CRM/PA 8956, que atuará nos termos dos art. 466, caput do CPC, informando a este Juízo em data prévia a realização da perícia, para que sejam cientificadas as partes, e apresentados quesitos.
Intime-se o Requerido acerca do pagamento de honorários já estipulados.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data/hora do Sistema.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0803818-37.2023.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, data e ano do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE da Contestação de ID. 138090115, ora apresentada.
Ademais, por este ato fica INTIMADA a parte autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo 15 (quinze) dias.
Canaã dos Carajás, 6 de março de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:40
Juntada de identificação de ar
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29/01/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:01
Juntada de carta
-
08/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803818-37.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: GIVAILDO RODRIGUES DE ABREU Endereço: Rua: Vila Local 02, N 03, Qd P Casa 03, Bairro: Residencial Canaã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: PRAÇA 22 DE ABRIL, 36, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-370 DECISÃO Considerando a manifestação retro, renovem-se as diligências já determinadas no endereço indicado.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO,PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR sob ID 111058652, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Canaã dos Carajás, 20 de maio de 2024.
Thatiana Katiussia de Sousa Veras Diretora de Secretaria (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §3º) -
20/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:34
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 06:26
Decorrido prazo de GIVAILDO RODRIGUES DE ABREU em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0803818-37.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III e subsequentes do mesmo diploma legal 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 09 de novembro de 2023.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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