TJPA - 0854918-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2024 17:27
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:58
Juntada de Alvará
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06/09/2024 02:59
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0854918-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Advogado(s) do reclamante: WALDIR MACIEIRA DA COSTA NETO Nome: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Passagem Principal, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-480 Nome: REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Nome: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 SENTENÇA Vistos, etc.
REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, devidamente qualificados nos autos, ajuizou Ação de Curatela/Interdição em face de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA.
Despacho inicial designando audiência e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público – ID 104317994.
Curatela provisória deferida, após parecer favorável do(a) representante do MP, ID 108137595.
Realizada a audiência de interrogatório – ID 110156262.
Contestação da Defensoria Pública atuando como curadora especial, por negativa geral – ID 114009136.
Requerimento dos curadores acerca de autorização para levantamento de valores de precatórios liberados para saque na Caixa Econômica Federal em nome da curatelada – ID 115574679.
O representante do órgão ministerial, manifestou-se favoravelmente no ID 119053715 pela procedência da ação de interdição/curatela definitiva da requerida, nos termos dos artigos 1.767 do CC e 747, 754 e 755 do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, conclui-se que deve ser deferida curatela/interdição da requerida AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em favor dos seus filhos REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, considerando a interditanda não ter condições de reger a sua vida e administrar seus negócios e bens.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curadores os requerentes REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, que deverão prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
Os curadores não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da interditada.
Os curadores não tem poderes para contrair empréstimos em nome da interditada.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Considerando o pedido apresentado nos autos e a manifestação favorável do Ministério Público, em caráter excepcional, AUTORIZO, desde já, seja expedido alvará de autorização de levantamento de valores de precatórios em nome da interditada na Caixa Econômica Federal, consoante ID 115574679, em nome dos curadores.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:06
Juntada de Termo de Compromisso
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29/08/2024 12:14
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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24/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 22/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:37
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:37
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:20
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:20
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:18
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:18
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 01:08
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0854918-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Advogado(s) do reclamante: WALDIR MACIEIRA DA COSTA NETO Nome: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Passagem Principal, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-480 Nome: REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Nome: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 SENTENÇA Vistos, etc.
REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, devidamente qualificados nos autos, ajuizou Ação de Curatela/Interdição em face de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA.
Despacho inicial designando audiência e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público – ID 104317994.
Curatela provisória deferida, após parecer favorável do(a) representante do MP, ID 108137595.
Realizada a audiência de interrogatório – ID 110156262.
Contestação da Defensoria Pública atuando como curadora especial, por negativa geral – ID 114009136.
Requerimento dos curadores acerca de autorização para levantamento de valores de precatórios liberados para saque na Caixa Econômica Federal em nome da curatelada – ID 115574679.
O representante do órgão ministerial, manifestou-se favoravelmente no ID 119053715 pela procedência da ação de interdição/curatela definitiva da requerida, nos termos dos artigos 1.767 do CC e 747, 754 e 755 do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, conclui-se que deve ser deferida curatela/interdição da requerida AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em favor dos seus filhos REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, considerando a interditanda não ter condições de reger a sua vida e administrar seus negócios e bens.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curadores os requerentes REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAÍSE DE OLIVEIRA MENDES, que deverão prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
Os curadores não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da interditada.
Os curadores não tem poderes para contrair empréstimos em nome da interditada.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Considerando o pedido apresentado nos autos e a manifestação favorável do Ministério Público, em caráter excepcional, AUTORIZO, desde já, seja expedido alvará de autorização de levantamento de valores de precatórios em nome da interditada na Caixa Econômica Federal, consoante ID 115574679, em nome dos curadores.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0854918-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Advogado(s) do reclamante: WALDIR MACIEIRA DA COSTA NETO Nome: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Passagem Principal, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-480 Nome: REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Nome: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Ao Ministério Público para manifestação final, inclusive quanto à petição ID: 115574679. 2- Após, cls.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062313231629000000090216549 RG e CPF Avelina - frente Documento de Identificação 23062313231667400000090216561 RG e CPF Avelina - Verso Documento de Identificação 23062313231714000000090216562 Titulo Eleitor Avelina Documento de Comprovação 23062313231748700000090216565 Certidão de Divórcio - Avelina Documento de Comprovação 23062313231786100000090216566 Laudo Médico Avelina Documento de Comprovação 23062313231854900000090216567 contracheque_avelina_5_2023 Documento de Comprovação 23062313231888900000090216568 Avelina Declaração IRPF2023-2022 Documento de Comprovação 23062313231926600000090216570 cnh_rejaldiran (1) Documento de Identificação 23062313231972500000090218181 certidão_casamento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232011400000090218183 comprov_residência_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232061900000090218185 Titulo de eleitor Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232094000000090218186 Laudo Médico Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232173800000090218187 comprov_rendimento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232228400000090218188 declaração_ir_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232262600000090218189 RG CNH REJA Documento de Identificação 23062313232305100000090218208 Certidão de Divórcio Reja Documento de Comprovação 23062313232347000000090218209 Comprovante Residencia Reja Documento de Comprovação 23062313232392400000090218211 Titulo Eleitor Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232425000000090218213 Laudo Médico Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232460900000090218214 Contra-cheque Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232502800000090218215 DECLARAÇÃO IR - REJANETHE Documento de Comprovação 23062313232536900000090218216 Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 23062313232582600000090218217 Declaração de Idoneidade 2 Documento de Comprovação 23062313232655000000090218218 Procuração Documento de Comprovação 23062708244597000000090346460 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032515500000090846698 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23070416032551100000090846700 ComprovanteBB - 2023-07-04-123804 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032584000000090846706 Despacho Despacho 23112010161713600000098180259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112410113540800000098714751 Intimação Intimação 23112410113540800000098714751 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112816125907800000098924313 Relatório de conta Documento de Comprovação 23112816125924300000098929456 Boleto Bancário Documento de Comprovação 23112816125940600000098929457 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23112816125959000000098929458 Petição Petição 24011114441831400000100526870 Petição Petição 24011114451595700000100526982 Petição Petição 24012711021061100000101344688 Decisão Decisão 24020210322631100000101617432 Mandado Mandado 24020521191286300000101876110 Citação Citação 24020521191286300000101876110 Diligência Diligência 24020814451156200000102197911 CITACAO DE AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 24020814451171600000102197916 Petição Petição 24020910490206800000102245194 Petição Petição 24020911051676700000102247544 Processo n. 0854918-21.2023.8.14.0301 - CURATELA-20240304_095039-Gravação de Reunião Termo de Audiência 24030412540278100000103439154 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Petição Petição 24030520315482700000103576737 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Certidão Certidão 24041011331676400000105998330 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Petição Petição 24050716295550000000106941246 Contestação Contestação 24050716302528600000107772273 Certidão Certidão 24050813340602100000107840519 Despacho Despacho 24050814083992400000107841975 Petição Petição 24051513351887500000108357367 COmprovante precatorios Documento de Comprovação 24051513351942800000108357368 Notificação CEF Documento de Comprovação 24051513351977500000108357370 Certidão Certidão 24061010373038100000109851520 -
24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 00:48
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:48
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 05:15
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:15
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:15
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
14/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0854918-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Advogado(s) do reclamante: WALDIR MACIEIRA DA COSTA NETO Nome: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Passagem Principal, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-480 Nome: REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Nome: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO CHAMAMENTO À ORDEM 1- Há erro material da decisão de nomeação do curador, ID: 108137595. 2- Onde se lê: "Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA que deverá prestar o compromisso legal. " 3- Leia-se: "Face ao parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES, pois filhos da interditanda AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA, que deverá prestar o compromisso legal. " 4- No mais, nada a alterar. 5- Prossiga-se com a tramitação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062313231629000000090216549 RG e CPF Avelina - frente Documento de Identificação 23062313231667400000090216561 RG e CPF Avelina - Verso Documento de Identificação 23062313231714000000090216562 Titulo Eleitor Avelina Documento de Comprovação 23062313231748700000090216565 Certidão de Divórcio - Avelina Documento de Comprovação 23062313231786100000090216566 Laudo Médico Avelina Documento de Comprovação 23062313231854900000090216567 contracheque_avelina_5_2023 Documento de Comprovação 23062313231888900000090216568 Avelina Declaração IRPF2023-2022 Documento de Comprovação 23062313231926600000090216570 cnh_rejaldiran (1) Documento de Identificação 23062313231972500000090218181 certidão_casamento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232011400000090218183 comprov_residência_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232061900000090218185 Titulo de eleitor Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232094000000090218186 Laudo Médico Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232173800000090218187 comprov_rendimento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232228400000090218188 declaração_ir_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232262600000090218189 RG CNH REJA Documento de Identificação 23062313232305100000090218208 Certidão de Divórcio Reja Documento de Comprovação 23062313232347000000090218209 Comprovante Residencia Reja Documento de Comprovação 23062313232392400000090218211 Titulo Eleitor Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232425000000090218213 Laudo Médico Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232460900000090218214 Contra-cheque Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232502800000090218215 DECLARAÇÃO IR - REJANETHE Documento de Comprovação 23062313232536900000090218216 Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 23062313232582600000090218217 Declaração de Idoneidade 2 Documento de Comprovação 23062313232655000000090218218 Procuração Documento de Comprovação 23062708244597000000090346460 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032515500000090846698 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23070416032551100000090846700 ComprovanteBB - 2023-07-04-123804 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032584000000090846706 Despacho Despacho 23112010161713600000098180259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112410113540800000098714751 Intimação Intimação 23112410113540800000098714751 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112816125907800000098924313 Relatório de conta Documento de Comprovação 23112816125924300000098929456 Boleto Bancário Documento de Comprovação 23112816125940600000098929457 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23112816125959000000098929458 Petição Petição 24011114441831400000100526870 Petição Petição 24011114451595700000100526982 Petição Petição 24012711021061100000101344688 Decisão Decisão 24020210322631100000101617432 Mandado Mandado 24020521191286300000101876110 Citação Citação 24020521191286300000101876110 Diligência Diligência 24020814451156200000102197911 CITACAO DE AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 24020814451171600000102197916 Petição Petição 24020910490206800000102245194 Petição Petição 24020911051676700000102247544 Processo n. 0854918-21.2023.8.14.0301 - CURATELA-20240304_095039-Gravação de Reunião Termo de Audiência 24030412540278100000103439154 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Petição Petição 24030520315482700000103576737 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Certidão Certidão 24041011331676400000105998330 Despacho Despacho 24030412540576000000103439152 Petição Petição 24050716295550000000106941246 Contestação Contestação 24050716302528600000107772273 Certidão Certidão 24050813340602100000107840519 -
08/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 08:30
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0854918-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 04/03/2024 HORA: 09:45 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO: JOSÉ MARIA COSTA LIMA ADVOGADO: WALDIR MACIEIRA DA COSTA NETO, OAB/PA 22886 REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES e REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:20
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:20
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:26
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/03/2024 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/03/2024 03:00
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:00
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:00
Decorrido prazo de AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Proc. nº. 0854918-21.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
03/02/2024 08:00
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:00
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 26/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:09
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/03/2024 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854918-21.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES, REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Nome: REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Passagem Principal, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-480 Nome: REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 INTERESSADO: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Nome: AVELINA MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Farias Rodrigues, 67, Condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 04/03/2024, às 09h45min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc4YWMwYzAtNDUxOC00NTY2LTljNTYtY2FjYWE3NjU2MTc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062313231629000000090216549 RG e CPF Avelina - frente Documento de Identificação 23062313231667400000090216561 RG e CPF Avelina - Verso Documento de Identificação 23062313231714000000090216562 Titulo Eleitor Avelina Documento de Comprovação 23062313231748700000090216565 Certidão de Divórcio - Avelina Documento de Comprovação 23062313231786100000090216566 Laudo Médico Avelina Documento de Comprovação 23062313231854900000090216567 contracheque_avelina_5_2023 Documento de Comprovação 23062313231888900000090216568 Avelina Declaração IRPF2023-2022 Documento de Comprovação 23062313231926600000090216570 cnh_rejaldiran (1) Documento de Identificação 23062313231972500000090218181 certidão_casamento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232011400000090218183 comprov_residência_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232061900000090218185 Titulo de eleitor Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232094000000090218186 Laudo Médico Rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232173800000090218187 comprov_rendimento_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232228400000090218188 declaração_ir_rejaldiran Documento de Comprovação 23062313232262600000090218189 RG CNH REJA Documento de Identificação 23062313232305100000090218208 Certidão de Divórcio Reja Documento de Comprovação 23062313232347000000090218209 Comprovante Residencia Reja Documento de Comprovação 23062313232392400000090218211 Titulo Eleitor Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232425000000090218213 Laudo Médico Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232460900000090218214 Contra-cheque Rejanethe Documento de Comprovação 23062313232502800000090218215 DECLARAÇÃO IR - REJANETHE Documento de Comprovação 23062313232536900000090218216 Declaração de Idoneidade Documento de Comprovação 23062313232582600000090218217 Declaração de Idoneidade 2 Documento de Comprovação 23062313232655000000090218218 Procuração Documento de Comprovação 23062708244597000000090346460 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23070319165496000000090761543 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032515500000090846698 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23070416032551100000090846700 ComprovanteBB - 2023-07-04-123804 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070416032584000000090846706 -
20/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de REJANETHE NAISE DE OLIVEIRA MENDES em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de REJALDIRAN NEY DE OLIVEIRA MENDES em 03/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
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