TJPA - 0905270-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS SALES em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS SALES em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de CARLA DO SOCORRO FREITAS TAVARES(CONFINANTE - LADO DIREITO) em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de WILSON MARTINS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA PIMENTEL em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MALAQUIAS(CONFINANTE - LADO ESQUERDO) em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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05/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905270-80.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS SALES REQUERIDO: ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA, MARIA LUIZA PEREIRA PIMENTEL, ALBERTO MARTINS PEREIRA, WILSON MARTINS PEREIRA, CARLOS MARTINS PEREIRA, CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERESSADO: ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MALAQUIAS(CONFINANTE - LADO ESQUERDO), CARLA DO SOCORRO FREITAS TAVARES(CONFINANTE - LADO DIREITO) Nome: ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA Endereço: Travessa de Breves, 890, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: MARIA LUIZA PEREIRA PIMENTEL Endereço: Travessa de Breves, 890, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: ALBERTO MARTINS PEREIRA Endereço: Travessa de Breves, 890, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: WILSON MARTINS PEREIRA Endereço: Travessa de Breves, 890, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: CARLOS MARTINS PEREIRA Endereço: Travessa de Breves, 890, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MALAQUIAS(CONFINANTE - LADO ESQUERDO) Endereço: Travessa de Breves, 872, ENTRE RUAS DOS TAMÓIOS E OSVALDO DE CALDAS BRITO, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-220 Nome: CARLA DO SOCORRO FREITAS TAVARES(CONFINANTE - LADO DIREITO) Endereço: Travessa de Breves, 894, ENTRE RUAS DOS TAMÓIOS E OSVALDO DE CALDAS BRITO, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-220 Nome: CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 [ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0018-71 (AUTORIDADE), ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (AUTORIDADE)] DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS SALES, em face do ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA, seus herdeiros falecidos, confinantes e eventuais interessados, objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel situado na Travessa de Breves, nº 890, bairro Jurunas, Belém/PA, com área de 180,00m², conforme descrito na inicial (ID 104367686) e documentos anexos.
O feito foi redistribuído a esta 5ª Vara Cível e Empresarial, por decisão da 15ª Vara Cível (ID 104393488), nos termos do art. 113, I, “b”, do Código Judiciário do Estado do Pará.
Feitas estas considerações.
Prossigo.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada (ID 104367686, p. 2). À Secretaria para PROCEDER COM A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA para R$ 68.013,44 (sessenta e oito mil, treze reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor venal proporcional do imóvel usucapiendo, conforme Certidão de Cadastro Imobiliário (ID 104371000), nos termos do art. 292, IV e §3º do CPC.
No tocante à citação dos confinantes, constatou-se a ausência de citação pessoal de KEYLIANI DO SOCORRO MONTEIRO FLEXA e MARLENE DE OLIVEIRA BARROS, conforme Certidão de ID 124605712.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 246, §3º, do CPC.
CERTIFIQUE-SE a manifestação de interesse do Município e da CODEM, E INTIMEM-SE ambos para apresentação de contestação, no prazo legal.
DEFIRO o pedido formulado no ID 127061343 (p. 4).
Expeça-se ofício ao Cartório Diniz – 2º Ofício de Notas, para emissão de segunda via da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários celebrada entre MARIA LUIZA PEREIRA PIMENTEL e MARIA DE NAZARÉ MANGABEIRA PEREIRA FILHA.
Cumpridas as diligências, retornem conclusos, observando-se a ordem cronológica (art. 153, CPC).
Cumpra-se.
Belém/PA, 29 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111702091491000000098228103 1 - Procuração Maria do Perpetuo Socorro Martins Sales Instrumento de Procuração 23111702091515900000098228104 2 - Identidade Maria de Nazaré Mangabeira Documento de Identificação 23111702091537800000098228105 3 - Identidade Maria do Perpetuo Socorro Documento de Identificação 23111702091557100000098228106 4 - Certidão de casamento Maria de Nazaré Mangabeira Documento de Comprovação 23111702091589400000098228107 5 - Certidão de Óbito Lucila Martins Pereira Documento de Comprovação 23111702091642800000098228108 6 - Comprovante de residência Maria do Perpétuo Socorro Documento de Comprovação 23111702091681200000098228109 7 - Escritura Pública de Compra Lucila Martins Pereira Documento de Comprovação 23111702091698700000098228110 8 - Certidão de Registro Imobiliário do terreno todo Documento de Comprovação 23111702091739500000098228111 9 - Termo aditivo ratificando a cessão de direitos hereditários_maio_2012 Documento de Comprovação 23111702091788100000098228112 10 - Termo de Cessão de Direitos Hereditários_outubro_2011 Documento de Comprovação 23111702091829600000098228113 11 - Escritura de Cessão de Direitos Hereditários para Maria Mangabeira_junho_2012 Documento de Comprovação 23111702091879200000098228114 12 - Declaração de comodato à Maria do Perpétuo Socorro - Agosto_2011 Documento de Comprovação 23111702091901200000098228115 13 - Recibo particiular de Compra e Venda_Maria do Perpétuo Socorro Documento de Comprovação 23111702091930800000098228116 14 - Certidao de cadastro imobiiário - Terreno total Documento de Comprovação 23111702091962100000098228117 15 - Declaração de construção de edificação_março_2000 Documento de Comprovação 23111702091979800000098228118 16 - ART CREA_fevereiro_2012 Documento de Comprovação 23111702092012100000098228119 17 - Croqui do terreno usucapiendo Documento de Comprovação 23111702092046000000098228120 18 - Documentação fotográfica e croqui de localização do imóvel Documento de Comprovação 23111702092065500000098228121 19 - Declaração Carla do Socorro Freitas Tavares Documento de Comprovação 23111702092096400000098228122 20 - Declaração vizinho Adriano Gustavo de Oliveira Malaquias Documento de Comprovação 23111702092117100000098228123 21 - Declaração Keyliani do Socorro Monteiro Documento de Comprovação 23111702092138300000098228124 22 - Declaração Marlene de Oliveira Barros Documento de Comprovação 23111702092163300000098228125 Decisão Decisão 23112009375746700000098250387 Despacho Despacho 24041712104373000000106477834 Despacho Despacho 24041712104373000000106477834 Citação Citação 24041712104373000000106477834 Citação Citação 24041712104373000000106477834 Despacho Despacho 24041712104373000000106477834 EDITAL Edital 24050811162114600000107818814 EDITAL Edital 24050811162114600000107818814 Certidão Certidão 24050811244938300000107821942 Petições Diversas Petição 24050819192700000000107874059 Certidão Certidão 24050909232556700000107891604 Petição Petição 24051411194287100000108238242 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO Petição 24051411194308100000108238246 OFICIO Nº 73.2024 - PGM - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS Documento de Comprovação 24051411194329300000108238250 DECRETO DE NOMEAÇÃO Documento de Identificação 24051411194389600000108238252 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 24051411194432100000108238254 Petições Diversas Petição 24052116362600000000108749692 Resposta de Oficio Documento de Comprovação 24052116362600000000108749693 Diligência Diligência 24052322315778900000108934085 Mandado Adriano Malaquias 5ª VCE23052024 Devolução de Mandado 24052322315794600000108934086 Diligência Diligência 24052522543728700000109026372 Mandado Carla Tavares 5ª VCE25052024 Devolução de Mandado 24052522543743000000109026373 Petição Petição 24081822094610700000115489368 Certidão Certidão 24082912181849200000116700560 Certidão Certidão 24082912181849200000116700560 Certidão Certidão 24082912233586100000116702703 CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL Petição 24090410124700000000117367947 Certidão Certidão 24090413301927800000117408610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090413411153000000117412236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090413411153000000117412236 Petição de impugnação à contestação por negativa geral Petição 24091616221066000000119039930 Certidão Certidão 24110708384545900000122432213 -
30/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, ante a resposta da PGM, IDs. 115442556/ 115442560, sem caráter decisório, fica(m) intimada(s) a parte autora por meio de seus advogados, a se manifestarem sobre as petições, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 04 de setembro de 2024.
Ana Maria Moreira Araújo, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
04/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
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04/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/06/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS SALES em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MALAQUIAS(CONFINANTE - LADO ESQUERDO) em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLA DO SOCORRO FREITAS TAVARES(CONFINANTE - LADO DIREITO) em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 07:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/07/2024 23:59.
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23/06/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLA DO SOCORRO FREITAS TAVARES(CONFINANTE - LADO DIREITO) em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MALAQUIAS(CONFINANTE - LADO ESQUERDO) em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:15
Publicado EDITAL em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA, CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – (Processo n° 0905270-80.2023.8.14.0301), proposta por MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS SALES, contra ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA, tendo por objeto o imóvel urbano situado no(a) Travessa de Breves, nº 890, Bairro Jurunas, CEP: 66.023-150, Belém-PA. É o presente Edital para citar, ESPÓLIO DE LUCILA MARTINS PEREIRA, CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, na forma do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 257, incisos I e III e art. 256, incisos I e II, do mesmo dispositivo legal, para que compareçam ao processo, a fim de apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 08 de maio de 2024.
Eu, ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Secretarias Cíveis Empresariais de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito (Art. 1º, §3º do Prov. 006/2006-CJRMB e art. 1º, do Prov. 008/2014- CJRMB). -
08/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:16
Juntada de edital
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08/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS SALES em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0905270-80.2023.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de ação de usucapião, a competência para processamento e julgamento, nos termos artigo 113, I, "b" do Código Judiciário é de uma das Varas de Registro Público, razão pela qual, DECLARO-ME incompetente para processar julgar a presente demanda e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital.
Cumpra-se.
Belém, 17 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:37
Declarada incompetência
-
17/11/2023 02:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 02:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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