TJPA - 0800711-91.2017.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2018 11:33 3ª Vara de Fazenda da Capital.
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29/04/2024 08:14
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 09:32
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:48
Decorrido prazo de roberta do vale fernandes em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de roberta do vale fernandes em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de hospital abelardo santos em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800711-91.2017.8.14.0201 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENYSE COSTA DO NASCIMENTO REU: hospital abelardo santos e outros, Nome: hospital abelardo santos Endereço: Travessa Itaboraí, 110, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-030 Nome: roberta do vale fernandes Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 223, - até 1257 - lado ímpar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO pleiteada por DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em face do HOSPITAL REGIONAL DR.
ABELARDO SANTOS e SALIANY MARIA SANTOS CECIM Decido.
Analisando a presente ação, verifica-se desinteresse processual superveniente, uma vez que, tendo sido expedida intimação para que a autora cumprisse diligência, e tendo sido esta intimada para tanto, acabou restando inerte, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo.
Dessa forma, não pode a ação permanecer indefinidamente paralisada, se a parte exequente, maior interessada no desfecho da causa, não cumpre as diligências necessárias ao seu prosseguimento.
Assim, considerando o abandono da causa, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 485, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas em razão do benefício da justiça que defiro nesta oportunidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
07/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2020 14:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 00:29
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59.
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28/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 02:44
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 12:24
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2019 08:26
Conclusos para decisão
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08/07/2019 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2019 08:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2019 08:09
Movimento Processual Retificado
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05/07/2019 09:10
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
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29/06/2019 00:23
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 28/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 18:55
Declarada incompetência
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10/01/2019 10:40
Conclusos para decisão
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10/01/2019 10:39
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2019 10:39
Juntada de Certidão
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27/11/2018 00:13
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 26/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 10:00
Conclusos para despacho
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09/11/2018 09:59
Juntada de Certidão
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08/11/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2018 14:45
Conclusos para despacho
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07/11/2018 14:45
Movimento Processual Retificado
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14/05/2018 06:13
Decorrido prazo de DENYSE COSTA DO NASCIMENTO em 23/04/2018 23:59:59.
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24/04/2018 08:39
Conclusos para decisão
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26/03/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2018 09:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/03/2018 09:05
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 09:01
Juntada de identificação de ar
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09/03/2018 13:41
Juntada de identificação de ar
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07/03/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2018 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2018 14:03
Juntada de identificação de ar
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15/02/2018 13:17
Juntada de carta
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15/02/2018 08:37
Juntada de identificação de ar
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09/02/2018 12:13
Juntada de identificação de ar
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09/02/2018 12:09
Juntada de citação
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08/02/2018 09:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/02/2018 09:08
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2018 13:48
Juntada de citação
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31/01/2018 14:31
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 11:33 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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31/01/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 22:04
Conclusos para decisão
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16/03/2017 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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