TJPA - 0801062-30.2022.8.14.0091
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/10/2025 15:30, Vara Única de Salvaterra.
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16/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:25
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:41
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:46
Audiência Instrução realizada para 05/11/2024 12:00 Vara Única de Salvaterra.
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17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:52
Mandado devolvido cancelado
-
30/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:59
Audiência Instrução designada para 05/11/2024 12:00 Vara Única de Salvaterra.
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11/09/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:45
Audiência Oitiva Especial realizada para 11/09/2024 12:00 Vara Única de Salvaterra.
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02/09/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:43
Mandado devolvido cancelado
-
07/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:32
Audiência Oitiva Especial designada para 11/09/2024 12:00 Vara Única de Salvaterra.
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31/07/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 18:04
Audiência Instrução realizada para 08/05/2024 14:00 Vara Única de Salvaterra.
-
10/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:01
Audiência Instrução redesignada para 08/05/2024 14:00 Vara Única de Salvaterra.
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18/03/2024 08:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 14:00 Vara Única de Salvaterra.
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11/03/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 10:30 Vara Única de Salvaterra.
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06/03/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:30 Vara Única de Salvaterra.
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16/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA DECISÃO A inicial preenche os requisitos do art. 41 Código de Processo Penal (CPP), RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de JOSÉ PEDRO BENTES DOS SANTOS JÚNIOR. À Secretaria: Cite-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, ambos do CPP.
Altere a secretaria a classe do processo para ação penal.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá indagar o réu se ele deseja assistência da Defensoria Pública ou se possui advogado particular.
Caso queira assistência, nomeio, desde já, como advogado dativo o dr.
BRUNO SOBRINHO, OAB nº 25.945, que deverá ser intimado via DJE.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Salvaterra, 27/01/2023 JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito, Titular de Salvaterra -
09/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/02/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/11/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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