TJPA - 0851199-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art. 158, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código Processual.
Indefiro pedido de expedição de ofício ao SERASA, vez que este Juízo não determinou qualquer inclusão.
Compete à parte requerer junto ao órgão registral a devida baixa ou, em caso de recusa indevida de baixa, ingressar com ação judicial competente.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
09/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:56
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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03/07/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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