TJPA - 0801173-47.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Sentença Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
A parte autora juntou manifestação nos autos informando cumprimento integral da obrigação. É o relatório.
Fundamento.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
No presente caso, a parte autora juntou petição, informando que houve a quitação do débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, em razão da satisfação da obrigação com a quitação do débito exequendo.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 22 de fevereiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
23/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:42
Arquivamento
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22/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Decisão 1 – Recebo a inicial; 2 – Cite-se o executado, na pessoa do Procurador Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer para proceder a adequação da progressão funcional pela via acadêmica, do servidor exequente.
Destaca-se que a execução de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, consoante fixado no julgado em sede de repercussão geral, RE 573872 STF. 3 – No caso de descumprimento da decisão no prazo estabelecido, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora em caso de descumprimento, nos termos do art. 814 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 10 de novembro de 2023.
Wallace Carneiro de Sousa Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
10/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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