TJPA - 0802306-11.2023.8.14.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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13/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0802306-11.2023.8.14.0074 DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público em 2º grau, a teor do disposto no art.75 do Estatuto do Idoso.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
12/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA - PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802306-11.2023.8.14.0074 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADA: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA.
RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA E DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial.
Ocorre que, da análise do processo, constato que o feito é conexo ao processo nº 0802306-11.2023.8.14.0074, que se encontra sob a relatoria do Des.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, pois se trata ação anulatória de Empréstimo, com identidade de partes e mesma causa de pedir.
Diante disso, é necessário reunir os processos por conexão.
Vejamos o art. 930, parágrafo único, do CPC, e o art. 55, §1º e art. 116, do RITJPA: CPC Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Diante disso, o referido Desembargador é prevento para relatar o presente recurso, por se tratar de processo conexo.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para analisar o recurso de apelação interposto, na forma do art. 116 do RITJPA.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência para que proceda a redistribuição.
INT.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
01/04/2024 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2024 09:48
Recebidos os autos
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27/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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