TJPA - 0806368-12.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de ANA RENATA DO ROSARIO DE LIMA PANTOJA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:18
Decorrido prazo de JACKSON ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ANANIN em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:53
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806368-12.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
Decido.
Dispõe o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que os juizados especiais são competentes para o julgamento das causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo vigente.
Analisando os autos, verifico que a parte Autora, em sua exordial, atribui ao valor da causa a importância de R$ R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), ultrapassando, assim, o teto dos juizados especiais.
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.C.I.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 09:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/05/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 08:39
Decorrido prazo de JACKSON ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:39
Juntada de identificação de ar
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12/04/2022 08:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ANANIN em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:39
Juntada de identificação de ar
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30/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 14:01
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 01:00
Decorrido prazo de ANA RENATA DO ROSARIO DE LIMA PANTOJA em 15/12/2020 23:59.
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25/11/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:52
Juntada de Petição de citação
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25/11/2020 10:51
Juntada de Petição de intimação
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25/11/2020 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 10:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/09/2020 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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