TJPA - 0836745-51.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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28/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:59
Processo Reativado
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25/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0836745-51.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA EXECUTADO: MARCIO SERGIO TENORIO NUNES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Tendo em conta que o procedimento que rege os Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, indefiro o pedido de suspensão.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:59
Juntada de
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:00
Juntada de
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23/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0836745-51.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA EXECUTADO: MARCIO SERGIO TENORIO NUNES DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de penhora de imóvel indicado pela parte, intime-se o exequente para comprovar, no prazo de 10 dias, através de certidão atualizada do cartório de imóveis, que o bem indicado pertence ao executado, sob pena de indeferimento do pedido.
Após manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Não obstante, de termino a realização de nova tentativa de bloqueio SISBAJUD em contas do executado, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
28/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0836745-51.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA EXECUTADO: MARCIO SERGIO TENORIO NUNES DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça constante dos autos, determino seja intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível.
Não havendo manifestação no prazo de trinta dias, conclusos para a extinção do processo (Art. 485, III, CPC).
Caso contrário, conclusos para decisão.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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25/06/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:46
Expedição de Decisão.
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09/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:22
Processo Reativado
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18/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:44
Desentranhado o documento
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28/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 10:43
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 10:41
Processo Reativado
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20/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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17/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 08:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:09
Homologada a Transação
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31/08/2020 12:13
Conclusos para decisão
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31/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/07/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 12:41
Outras Decisões
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30/06/2020 16:09
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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