TJPA - 0858473-22.2018.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:50
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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18/08/2021 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA AMARAL em 26/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0858473-22.2018.8.14.0301 REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA AMARAL REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO A requerente ingressou com a presente ação em face do requerido.
A parte autora manifestou-se em petição (ID 25909877) requerendo a desistência da ação.
FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo.
O inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015 prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso da desistência do autor, porém, a condiciona ao consentimento do réu caso já tenha sido oferecida contestação.
Considerando que no presente feito a parte requerida apresentou contestação e não se opôs ao pedido de desistência, não existe óbice à homologação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo requerente, nos termos do art. 90, caput, do CPC/2015, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade face a assistência judiciária gratuita deferida, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, observado o disposto no art.98, §3º, do CPC/2015.
Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV, do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.
Decorrido o prazo legal, certificar o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar.
Fazer as anotações e tomar as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Belém/PA, 04/06/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
01/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 00:53
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA AMARAL em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA AMARAL em 14/06/2021 23:59.
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07/06/2021 14:39
Extinto o processo por desistência
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03/06/2021 23:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 23:11
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 10:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/11/2020 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/12/2020 10:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/12/2020 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2020 01:55
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA AMARAL em 10/11/2020 23:59.
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22/10/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 21:33
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/08/2020 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA AMARAL em 12/08/2020 23:59.
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05/08/2020 12:27
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2020 12:26
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2020 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 15:33
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/11/2020 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 09:26
Outras Decisões
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26/10/2018 11:40
Conclusos para decisão
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26/10/2018 11:40
Juntada de Certidão
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19/10/2018 09:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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26/09/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:20
Conclusos para despacho
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26/09/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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