TJPA - 0901038-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
21/07/2025 04:15
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
21/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:30
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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20/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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07/02/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM R.H.
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo 30 dias para tanto, contados a partir da ciência deste despacho.
Belém, 5 de junho de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 08:53
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM R.H.
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo 15 (quinze) dias para tanto, contados a partir da ciência deste despacho.
Belém, 27 de abril de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 22:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:16
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0901038-25.2023.8.14.0301 Nome: MARCILENE DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 153, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor da parte Requerente, uma vez que o pedido de justiça gratuita foi formulado de maneira genérica.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte Autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que narra na inicial e a impossibilitam de arcar com as custas processuais.
Uma vez cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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