TJPA - 0800020-78.2019.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SOARES em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BUJARU Av.
Beira-Mar, nº 311, Centro, Bujaru/PA CEP: 66.670-000/Telefone/Fax: (091) 3746-1182 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800020-78.2019.8.14.0081 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA MOREIRA SOARES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc., Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação apresentada pelo (a) pleiteante, já que essa manifestação de vontade, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, desde que o pedido tenha sido formalizado antes do julgamento causa, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado n. 90 do FONAJE estabelece: ‘A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária’.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Deixo de condenar o (a) desistente no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Bujaru, 2 de julho de 2021.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da UJ de Bujaru -
02/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:55
Extinto o processo por desistência
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02/07/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SOARES em 11/05/2021 23:59.
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25/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/07/2021 13:00 Vara Única de Bujarú.
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16/04/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:25
Conclusos para despacho
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09/04/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2020 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SOARES em 06/11/2020 23:59.
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28/10/2020 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2020 23:59.
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23/10/2020 19:37
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2020 09:30 Vara Única de Bujarú.
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01/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:31
Conclusos para despacho
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01/10/2020 11:31
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:03
Conclusos para despacho
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10/02/2020 11:03
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2019 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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