TJPA - 0852632-46.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:46
Decorrido prazo de AGUIDA DE CASSIA SILVA VASCONCELOS em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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31/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:23
Decorrido prazo de AGUIDA DE CASSIA SILVA VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:46
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0852632-46.2018.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente aceitou o valor que fora depositado pela parte executada para fins de extinguir a obrigação (ID 108796254), requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de sua patrona informada na petição do ID 111604933 e o arquivamento dos autos (ID 116855129).
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Diante da condenação em custas processuais no acórdão do ID 105212765, encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 04 de Julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém E -
04/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 08:41
Juntada de Petição de alvará
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04/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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16/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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20/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:39
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:08
Juntada de petição
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10/07/2020 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2020 12:11
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:58
Decorrido prazo de AGUIDA DE CASSIA SILVA VASCONCELOS em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 04:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:20
Decorrido prazo de AGUIDA DE CASSIA SILVA VASCONCELOS em 26/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:59
Outras Decisões
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07/05/2020 08:51
Conclusos para decisão
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07/05/2020 08:46
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 08:38
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2020 22:01
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 13:24
Julgado procedente o pedido
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10/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 12:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2018 12:14
Audiência conciliação realizada para 24/10/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/10/2018 12:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/10/2018 12:42
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 14:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 09:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2018 09:05
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2018 15:31
Conclusos para decisão
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28/08/2018 15:31
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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