TJPA - 0895792-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:29
Decorrido prazo de ROSILENE BROCHADO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de HELDER BROCHADO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de TATHYANE BROCHADO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 02:11
Decorrido prazo de TATHYANE BROCHADO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:11
Decorrido prazo de HELDER BROCHADO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSILENE BROCHADO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:12
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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02/04/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0895792-48.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE BROCHADO DE SOUZA, HELDER BROCHADO DE SOUZA, TATHYANE BROCHADO DE SOUZA REQUERIDO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA REQUERENTE: ROSILENE BROCHADO DE SOUZA, HELDER BROCHADO DE SOUZA, TATHYANE BROCHADO DE SOUZA Nome: ROSILENE BROCHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Mauriti, 863, CASA 8, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: HELDER BROCHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Mauriti, 863, CASA 8, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: TATHYANE BROCHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Mauriti, 863, CASA 8, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 REQUERIDO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Nome: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8, 8100, sala 05, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE, proposta por ROSILENE BROCHADO DE SOUZA E OUTROS, em face de BELÉM RIO TRANSPORTE LTDA, todos qualificados.
Despacho determinando a comprovação para o requerimento da justiça gratuita, ID 103272361.
Ocorre que, por meio da petição de ID 107834493 a parte autora requereu a desistência da ação. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, verifico que este se encontra subscrito por advogado com habilitação nos autos.
Considerando que não houve citação, assim não houve a contestação da parte requerida, poderia o autor desistir da ação, a qualquer momento, nos termos dos §§4º e 5º do art. 485 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência pleiteado pela parte autora, e JULGO EXTINTA a presente AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 27 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:09
Extinto o processo por desistência
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27/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:08
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de HELDER BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de ROSILENE BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de ROSILENE BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de HELDER BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de TATHYANE BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:46
Decorrido prazo de TATHYANE BROCHADO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:31
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0895792-48.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” No presente caso, os autores deixam de proceder à comprovação de que possuem insuficiência de recursos.
Desse modo, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, alternativamente, os documentos abaixo: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
No mesmo prazo, caso não haja a juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos necessários à concessão do benefício da prestação jurisdicional gratuita, as partes deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, com observância ao disposto no art. 292 do CPC, sob pena de extinção o processo, sem nova intimação.
Em seguida, com ou sem manifestação devidamente certificada, retornem os autos conclusos.
Belém-PA, 30 de outubro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
30/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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