TJPA - 0817330-89.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:15
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 12:01
em cooperação judiciária
-
11/02/2025 18:43
Expedição de Informações.
-
08/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:40
Decorrido prazo de COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0817330-89.2023.8.14.0006 Visto o processo eletrônico.
Observo que a carta sob análise não preenche os requisitos do art. 260, do CPC.
Oficie-se ao juízo deprecante, preferencialmente por e-mail, para a regularização dos autos, quanto ao recolhimento das custas para cumprimento da carta, eis que há expressa menção sobre a tramitação do processo principal sem que tenha sido deferida a gratuidade.
Além disso, deve acostar o instrumento de mandato conferido pelas partes aos seus representantes , em atenção às disposições contidas no artigo ao norte referido.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo sem a regularização, devolva-se ao juízo de origem.
Uma vez sanada as pendências em sua integralidade, cumpra-se a presente carta, servindo via desta de mandado.
Após, devolva-se.
ANANINDEUA, 01 de novembro de 2023.
Luís Augusto da E.
MENNA BARRETO Pereira Juiz de Direito titular da 3ª Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000715-04.2011.8.14.0095
Orleandro Alves Feitosa
Ministerio Publico do para
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30
Processo nº 0895840-07.2023.8.14.0301
Gabriel Franklin Trindade de Carvalho
Advogado: Jessica Raira de Jesus Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 14:19
Processo nº 0820366-21.2023.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Marco Antonio Lima da Cruz
Advogado: Nelyana de Souza Balieiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 09:15
Processo nº 0800493-29.2019.8.14.0125
Jose Jovenal da Silva
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 14:37
Processo nº 0800493-29.2019.8.14.0125
Jose Jovenal da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 13:33