TJPA - 0894005-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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11/02/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUSA MENDES em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUSA MENDES em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894005-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Capitalização / Anatocismo] Nome: JORGE LUIS DE SOUSA MENDES Endereço: Alameda Um, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-010 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora pretende, em síntese, a revisão do cálculo do saldo existente em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Ocorre que a pretendia revisão demanda a realização de perícia contábil complexa, para verificar a efetiva observância dos critérios de atualização monetária de saldo proveniente de contas vinculadas ao Pasep previstos na Lei Complementar nº 26/1975, no Decreto nº 9.978/2019 e na Lei nº 9.365/1996.
No entanto, a produção de prova pericial complexa não é admitida no procedimento previsto na Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Juízo da 7ª Vara do Juizado Especial - em substituição.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101911005937400000096729484 Procuração Jorge Mendes Procuração 23101911005976600000096729485 RG Jorge Luís Mendes Documento de Identificação 23101911010011800000096729489 Comprovante de Residência Jorge Mendes Documento de Comprovação 23101911010047700000096729494 Microfilmagens Banco do Brasil Documento de Comprovação 23101911010066800000096729497 Extrato Banco do Brasil Documento de Comprovação 23101911010091200000096729502 13 - Planilha de Cálculo do PASEP - Atualização 2023 - Jorge Luiz de Souza Mendes Documento de Comprovação 23101911010143900000096729504 HABILITAÇÃO Petição 23102013505619900000096827252 Decisão Decisão 23102516584413900000096972529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103010430647900000097256026 Citação Citação 23103010543378100000097259557 Intimação Intimação 23103010430647900000097256026 Substabelecimento Petição 23112313154051900000098665479 CARTA_DE_PREPOSICAO (2) Substabelecimento 23112313154111200000098665481 Contestação Contestação 23112321191080100000098693565 Cartilha Leitura de Microficha Documento de Comprovação 23112321191303300000098693566 PASEP - Percentuais de Valorização Documento de Comprovação 23112321191339300000098693567 RESOLUÇÃO Documento de Comprovação 23112321191371100000098693568 Tabela de Moedas Documento de Comprovação 23112321191417300000098693569 Transcrição Microfichas Documento de Comprovação 23112321191449600000098693570 Microfichas Documento de Comprovação 23112321191484300000098693571 Extrato Documento de Comprovação 23112321191539500000098693572 Audiência Uma - Processo 0894005-81.2023.8.14.0301-20231124 101655-Gravação De Reunião Notificação 23121311450716600000098726553 Audiência Uma - Processo 0894005-81.2023.8.14.0301-20231124 100235-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23121311450807700000098726543 Despacho Despacho 23121311450871400000098723924 Despacho Despacho 23121311450871400000098723924 -
19/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0894005-81.2023.8.14.0301 Parte autora: JORGE LUIS DE SOUSA MENDES Identidade: 4264902 - PC/PA CPF: *05.***.*20-10 Advogado(a): MARILIA PEREIRA PAES OAB/PA: 22742 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.***.***/4336-24 Preposto(a): WENDELL CARVALHO DE SOUSA LIMA Identidade: 2348467 - SSP/PA CPF: *75.***.*69-49 Advogado(a): JONILSON VILELA CID JUNIOR OAB/RN: 19.234 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de 2023, às 10h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora, presencialmente, e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 104879927).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A advogada da parte autora se manifestou em relação à contestação da ré.
As partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Em seguida, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/audiencias_8jecivelbelem_tjpa_jus_br/EfpXckNTfa9Ikb67XKD1_vUBExistvUvKbGD4uariZsUbg Link de vídeo 2: https://tjepa-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/audiencias_8jecivelbelem_tjpa_jus_br/EXpGU7Z3_5JKrMVHLSdiDF8Bd0uLjQXCpSpiAm4fd9gdBg -
13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:58
Audiência Una realizada para 24/11/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:40
Audiência Una designada para 24/11/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2023 10:22
Audiência Una cancelada para 21/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2023 06:02
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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28/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894005-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Capitalização / Anatocismo] Nome: JORGE LUIS DE SOUSA MENDES Endereço: Alameda Um, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-010 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101911005937400000096729484 Procuração Jorge Mendes Procuração 23101911005976600000096729485 RG Jorge Luís Mendes Documento de Identificação 23101911010011800000096729489 Comprovante de Residência Jorge Mendes Documento de Comprovação 23101911010047700000096729494 Microfilmagens Banco do Brasil Documento de Comprovação 23101911010066800000096729497 Extrato Banco do Brasil Documento de Comprovação 23101911010091200000096729502 13 - Planilha de Cálculo do PASEP - Atualização 2023 - Jorge Luiz de Souza Mendes Documento de Comprovação 23101911010143900000096729504 HABILITAÇÃO Petição 23102013505619900000096827252 -
25/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:58
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:01
Audiência Una designada para 21/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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