TJPA - 0892853-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0892853-32.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA EXECUTADO: ANA MARIA ROCHA DA SILVA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se o(a) requerente/exequente: (1) Que a requerida/executa cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósitos, conforme certidão ID 117893418. (2) A manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a). (3) Que, não concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, atualizando cálculos considerando os valores já depositados, também no prazo de 05 dias. (4) A requerer: (4.1) A expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A) Banco de destino.
B) Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C) A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D) O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E) O CPF do(a) beneficiário(a). (4.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A) O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B) O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. (5) Que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores serão transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. (6) Que as partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 18 de junho de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Petição Inicial 22111716533519100000077915512 INADIMPLENCIA 1001 FCO Documento de Comprovação 22111716533547400000077915522 ATA ELEICAO DE SINDICO Documento de Comprovação 22111716533568400000077915523 Ata taxa e aluguel torre tim Documento de Comprovação 22111716533602000000077915524 Convenção atual Documento de Comprovação 22111716533640100000077915525 Documentos Sindica Sra Iza Documento de Identificação 22111716533700200000077915526 Procuraçao Francisco Barbosa Procuração 22111716533739400000077915528 Regimento Interno Documento de Comprovação 22111716533768900000077917030 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Termo de ciência Petição 22120112042973100000078787516 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Certidão Certidão 23090101170824500000094177110 MANDADO ANA MARIA ROCHA DA SILVA 97078718 Certidão 23090101170878700000094177111 Certidão Certidão 23090113173609600000094226791 Petição Petição 23091316573985700000094799353 Certidão Certidão 23100511355232500000096068857 WhatsApp Image 2023-10-05 at 11.23.18 Documento de Comprovação 23100511355278100000096068869 EXTRATO SUBCONTA - PROC. 0892853-32.2022.8.14.0301 ANA MARIA ROCHA Documento de Comprovação 23102613163718200000097043128 Decisão Decisão 23102613163765200000097043120 Termo de ciência Petição 23102615100925700000097123418 Certidão Certidão 23121110281999900000099556064 extrato Extrato de subcontas 23121110282019200000099556067 Certidão Certidão 23121110292671300000099556069 alvará Alvará 23121110292689400000099556070 Certidão Certidão 23121112340319300000099576906 boleto dez 2023 Boleto 23121112340346400000099576913 boleto jan 2024 Boleto 23121112340377900000099576912 boleto fev 2024 Boleto 23121112340410900000099576910 boleto mar 2024 Boleto 23121112340446400000099576909 Certidão Certidão 23121211261641500000099640028 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petição 24020212183990500000101720221 Certidão Certidão 24020713124015100000102107873 Extrato_2023029224_07-02-2024(3) Extrato de subcontas 24020713124032400000102107874 alvará(2) Alvará 24020713124081600000102107876 Certidão Certidão 24020713505164100000102113182 Extrato_2023029224_07-02-2024(4) Extrato de subcontas 24020713505185400000102113198 alvará dez Alvará 24020713505233800000102113200 alvará jan Alvará 24020713505270900000102113202 Pedido de execução das parcelas pagas Petição 24020718122889400000102135417 Decisão Decisão 24041012473437600000105926947 Decisão Decisão 24041012473437600000105926947 Planilha atualizada de débito Petição 24051516005480900000108373074 Planilha de calculo Documento de Comprovação 24051516005495700000108373075 Certidão Certidão 24060709312718900000107431507 Parcela 6-6 Acordo Documento de Comprovação 24060709312734300000107431508 CamScanner 30-04-2024 10.22 Documento de Comprovação 24060709312756900000107431509 extrato Extrato de subcontas 24060709312779500000109742698 Certidão Certidão 24061811321742000000110458103 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24061811330268200000110458120 -
18/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0892853-32.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, EDIFÍCIO FRANCISCO BARBOSA - APTO 806, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Promovido(a): Nome: ANA MARIA ROCHA DA SILVA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2359, Cond Francisco Barbosa, apto 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 DECISÃO Tendo em vista que a executado descumpriu os termos do parcelamento que lhe foi deferido nos autos, conforme exposto na certidão de Id nº. 108677291, bem ainda, em atenção ao extrato de subconta anexado no Id nº. 108677310, incidirá de plano as penalidades dispostas no artigo 916, §5º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias úteis, apresente aos autos memorial de cálculo indicando o montante atualizado do débito para fins de prosseguimento do feito.
Apresentados os cálculos, retornem os autos imediatamente conclusos para providências junto ao SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Petição Inicial 22111716533519100000077915512 INADIMPLENCIA 1001 FCO Documento de Comprovação 22111716533547400000077915522 ATA ELEICAO DE SINDICO Documento de Comprovação 22111716533568400000077915523 Ata taxa e aluguel torre tim Documento de Comprovação 22111716533602000000077915524 Convenção atual Documento de Comprovação 22111716533640100000077915525 Documentos Sindica Sra Iza Documento de Identificação 22111716533700200000077915526 Procuraçao Francisco Barbosa Procuração 22111716533739400000077915528 Regimento Interno Documento de Comprovação 22111716533768900000077917030 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Termo de ciência Petição 22120112042973100000078787516 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Certidão Certidão 23090101170824500000094177110 MANDADO ANA MARIA ROCHA DA SILVA 97078718 Certidão 23090101170878700000094177111 Certidão Certidão 23090113173609600000094226791 Petição Petição 23091316573985700000094799353 Certidão Certidão 23100511355232500000096068857 WhatsApp Image 2023-10-05 at 11.23.18 Documento de Comprovação 23100511355278100000096068869 EXTRATO SUBCONTA - PROC. 0892853-32.2022.8.14.0301 ANA MARIA ROCHA Documento de Comprovação 23102613163718200000097043128 Decisão Decisão 23102613163765200000097043120 Termo de ciência Petição 23102615100925700000097123418 Certidão Certidão 23121110281999900000099556064 extrato Extrato de subcontas 23121110282019200000099556067 Certidão Certidão 23121110292671300000099556069 alvará Alvará 23121110292689400000099556070 Certidão Certidão 23121112340319300000099576906 boleto dez 2023 Boleto 23121112340346400000099576913 boleto jan 2024 Boleto 23121112340377900000099576912 boleto fev 2024 Boleto 23121112340410900000099576910 boleto mar 2024 Boleto 23121112340446400000099576909 Certidão Certidão 23121211261641500000099640028 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petição 24020212183990500000101720221 Certidão Certidão 24020713124015100000102107873 Extrato_2023029224_07-02-2024(3) Extrato de subcontas 24020713124032400000102107874 alvará(2) Alvará 24020713124081600000102107876 Certidão Certidão 24020713505164100000102113182 Extrato_2023029224_07-02-2024(4) Extrato de subcontas 24020713505185400000102113198 alvará dez Alvará 24020713505233800000102113200 alvará jan Alvará 24020713505270900000102113202 Pedido de execução das parcelas pagas Petição 24020718122889400000102135417 -
13/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:20
Desentranhado o documento
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07/02/2024 13:20
Desentranhado o documento
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07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0892853-32.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, EDIFÍCIO FRANCISCO BARBOSA - APTO 806, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Promovido(a): Nome: ANA MARIA ROCHA DA SILVA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2359, Cond Francisco Barbosa, apto 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 DECISÃO In casu, considerando o extrato de subconta do processo, conforme documento em anexo, verifica-se que a parte executada comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, a fim de que lhe fosse deferido o parcelamento do saldo remanescente do débito em 06 (seis) prestações iguais e fixas, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.
De outro lado, a parte exequente concordou tacitamente com o parcelamento e solicitou a expedição de alvará judicial de transferência para levantamento dos valores depositados pela parte executada na lide, consoante petição de Id nº. 100560506.
Sucintamente relatado.
Decido.
Defiro o pedido de parcelamento do débito exequendo, tendo em vista que o caso sub judice não se submete a regra disposta no §7º, do art. 916 do CPC/2015, bem como atendido o disposto no §1º do supracitado artigo.
Assim, considerando o pagamento correspondente a 30% do débito exequendo, bem como da primeira parcela, determino à secretaria que promova a expedição e disponibilização nos autos das guias remanescentes do parcelamento concedido a parte executada, intimando-a para fins de recebimento dos respectivos boletos, uma vez que somente nesta oportunidade o processo foi analisado pelo Juízo.
Estabeleço, ainda, que o pagamento das prestações deve ser efetuado todo dia 20 de cada mês, iniciando em 20.11.2023 e tendo como última parcela o dia 20.03.2024.
Outrossim, advirto desde já a parte executada que não havendo pagamento de qualquer das parcelas, incidirá de plano as penalidades dispostas no artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás necessários em favor da parte exequente, incluindo o depósito de 30% realizado pela parte executada na lide.
Por fim, havendo o pagamento integral do débito, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 25 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Petição Inicial 22111716533519100000077915512 INADIMPLENCIA 1001 FCO Documento de Comprovação 22111716533547400000077915522 ATA ELEICAO DE SINDICO Documento de Comprovação 22111716533568400000077915523 Ata taxa e aluguel torre tim Documento de Comprovação 22111716533602000000077915524 Convenção atual Documento de Comprovação 22111716533640100000077915525 Documentos Sindica Sra Iza Documento de Identificação 22111716533700200000077915526 Procuraçao Francisco Barbosa Procuração 22111716533739400000077915528 Regimento Interno Documento de Comprovação 22111716533768900000077917030 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Decisão Decisão 22112811325731200000078540817 Termo de ciência Petição 22120112042973100000078787516 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Citação Citação 23071910103236300000091659266 Certidão Certidão 23090101170824500000094177110 MANDADO ANA MARIA ROCHA DA SILVA 97078718 Certidão 23090101170878700000094177111 Certidão Certidão 23090113173609600000094226791 Petição Petição 23091316573985700000094799353 Certidão Certidão 23100511355232500000096068857 WhatsApp Image 2023-10-05 at 11.23.18 Documento de Comprovação 23100511355278100000096068869 -
26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:17
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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