TJPA - 0802416-18.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:39
Decorrido prazo de MAYSE LISYE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:39
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS BRASIL em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2023 00:00
Intimação
AUTOS: 0802416-18.2023.8.14.0136 Representado: WESLEY DOS SANTOS BRASIL, filho de Antonia dos Santos, brasileiro, nascido em 28/10/1987, CPF nº *00.***.*30-41, endereço: não informado, telefone: (94) 99234-9373.
Vítima: E.
S.
D.
J., brasileira, natural de Água Azul do Norte-PA, sexo feminino, nascida em 01/12/1995, filha de Iracy Maria da Silva, CPF: *11.***.*72-08, residente na Rua: Projeto, nº 9, Bairro dos Maranhenses, Canaã dos Carajás, CEP 68.537-000, telefone: (94) 99274-6802.
S E N T E N Ç A Trata-se de autos de Medida Protetiva, em que é requerente E.
S.
D.
J. em face de WESLEY DOS SANTOS BRASIL, conforme consta na petição de ID 102996420.
As medidas foram deferidas em 26 de julho de 2023 conforme decisão de ID 97548301. É o breve relatório.
Decido.
Após análise, verifico que não há mais interesse no efetivo cumprimento das medidas protetivas fixadas considerando as declarações da vítima de que não mais necessita destas (ID 102996420).
Nesse passo, ante o manifesto desinteresse da vítima, revogo as medidas protetivas arbitradas por verificar a perda do objeto, sem prejuízo do direito da ofendida de solicitar novas medidas a qualquer tempo, nos termos do art. 19, §3º da Lei 11.340/06.
Portanto, nos termos do art. 485, IV do CPC, DETERMINO A EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Por consequência, determino a exclusão da vítima do Projeto Patrulha Maria da Penha, considerando eventual participação.
Ciência às partes via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se e em seguida, dê-se a devida baixa processual.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto -
01/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:20
Juntada de Informações
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30/10/2023 01:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:01
Desentranhado o documento
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25/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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20/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM CANAÃ DOS CARAJÁS - 10ª RISP em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 04:24
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS BRASIL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MAYSE LISYE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 12:53
Juntada de Informações
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26/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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