TJPA - 0833127-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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06/03/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:21
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833127-64.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1387, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária e custas judiciais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$27.978,70, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:47
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0833127-64.2021.8.14.0301 Com fundamento no ID 91184039, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 10 (dez) dias.
Belém, 10 de agosto de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
10/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:32
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:33
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833127-64.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1387, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Cumpra-se o item 2 do despacho de Id. 73265694.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2022 05:31
Decorrido prazo de PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA em 26/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:59
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0833127-64.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao item 03 do Despacho do ID 28850267, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 14 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 00:59
Decorrido prazo de PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:24
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833127-64.2021.8.14.0301 INTERESSADO: PAULO EWERTON LIRA GOUVEIA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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