TJPA - 0811380-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0811380-58.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA REQUERIDO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença condenatória de pagamento de quantia certa.
Após deflagrado o módulo de cumprimento pelo juízo, a demandada promoveu a satisfação da obrigação.
Certificou-se ao id. 76572509 a expedição do Alvará requerido pela parte.
Dessa forma, diante do pagamento voluntário da condenação, com fulcro nos arts. 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE MÓDULO, declarando satisfeita integralmente a obrigação constante na sentença.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
25/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:22
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:56
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0811380-58.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA REQUERIDO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença condenatória de pagamento de quantia certa.
Após deflagrado o módulo de cumprimento pelo juízo, a demandada promoveu a satisfação da obrigação.
Certificou-se ao id. 76572509 a expedição do Alvará requerido pela parte.
Dessa forma, diante do pagamento voluntário da condenação, com fulcro nos arts. 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE MÓDULO, declarando satisfeita integralmente a obrigação constante na sentença.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
28/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 01:13
Juntada de Alvará
-
25/09/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 02/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 02:27
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:14
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:18
Homologada a Transação
-
22/07/2022 09:30
Audiência Una realizada para 20/07/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/07/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 09/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 09/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 05:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 01/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 01/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 26/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811380-58.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA EXECUTADO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que designei Audiência de Conciliação em Execução, a ser presidida pela Magistrada, para o dia 20/07/2022 às 09:00 horas, e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Certifico ainda que na ocasião as partes poderão compor acordo (art. 53, §1°, Lei 9.099/95) ou, caso contrário, a executada poderá oferecer embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95).
A parte poderá comparecer presencialmente nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000) ou de forma virtual pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MGI4NTktNjZlOS00NGJkLThhNDgtZDI0Mjg0OTAwZGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, o ato será realizado também mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência no dia e horário designados gerará, no caso da parte reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese da parte reclamada, a revelia (art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - Será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo ser propostos o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. - Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas constantes na Lei 9.099/95. - As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante nos autos (art. 19, §2°, da Lei 9099/95). - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. - Sendo a parte promovia CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em Juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que elegeu sindico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes. - O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém/PA, 17 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA Destinatário: EXECUTADO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
17/05/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:34
Audiência Una designada para 20/07/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811380-58.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA EXECUTADO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc., 1) Determino a designação de Audiência de Conciliação em Execução, com a maior brevidade possível e no formato híbrido, devendo o link de audiência ser disponibilizado nos autos em momento oportuno, intimando-se as partes. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar o novo endereço da parte executada META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ou requerer o que lhe competir; 3) Com a informação, expeça-se citação e intimação da Audiência de Conciliação em Execução.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 27/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FONTELES CRUZ em 20/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 05:19
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0811380-58.2021.8.14.0301.
DESPACHO 1.
Considerando a manifestação do executado e o novo cálculo apresentado pelo exequente, após o bloqueio via SISBAJUD, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a planilha de débito apresentada. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
29/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DE GENOVA em 29/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0811380-58.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE GENOVA EXECUTADO: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Considerando o AR ANEXO, onde consta a informação "MUDOU-SE", de ordem deste juízo a parte autora será intimada a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 31 de maio de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2021 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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