TJPA - 0803127-15.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 07:48
Decorrido prazo de SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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06/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte, autora devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca do endereço indicado para citação do réu, na petição de ID 104173424, uma vez que o CEP diverge da cidade indicada.
Tailândia/PA, 2 de maio de 2024.
LEILA DIAS RAMOS Auxiliar Judiciária de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 219070 -
02/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:08
Decorrido prazo de SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
XI, datado de 25/05/09, bem como ao disposto no art. 46, § 4º, da Lei 8.328/2015, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento das custas intermediarias nos presentes autos, no valor de R$ 131, 95, com vencimento no dia 21/02/2024, boleto ID 104867331, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que a comprovação do efetivo recolhimento dar-se-á com a juntada do Relatório de Conta do Processo com respectivo boleto e comprovante de pagamento, conforme determina o art. 9º, § 1º, da Lei acima mencionada.
Tailândia, 29 de novembro de 2023 ........................
Adriano de Oliveira Nunes Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484 -
29/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 08:20
Decorrido prazo de SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte autora devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão ID 103577858.
Tailândia/PA, 7 de novembro de 2023.
ANDERSON FERREIRA DE LIMA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara cível Matrícula 213314 -
07/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0803127-15.2023.8.14.0074 AUTOR: SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Nome: SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Endereço: BR 010 KM 15, SN, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-295 REU: ELUAR DEBIASI Nome: ELUAR DEBIASI Endereço: Rua 06,, n 38,, QD 17, Jardim do Vale, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Servirá a presente decisão como mandado.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 30 de outubro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
31/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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