TJPA - 0803430-36.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:47
Homologada a Transação
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26/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 05:49
Decorrido prazo de MARIA EDINELMA DIAS DE JESUS em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA EDINELMA DIAS DE JESUS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803430-36.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TENONE CJ VILA NAZARENO Endereço: Nome: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TENONE CJ VILA NAZARENO Endereço: Passagem Alacid Nunes, 99, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: MARCOS GAMA PEREIRA OAB: PA27522 Endereço: desconhecido EXECUTADO: MARIA EDINELMA DIAS DE JESUS Endereço: Nome: MARIA EDINELMA DIAS DE JESUS Endereço: Passagem Alacid Nunes, 99, Bloco G, Ap 203, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e LJE, art. 57, caput).
Assim, com base nos arts. 487, III, b e 925 do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 101015749.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 da LJE.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:33
Homologada a Transação
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24/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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