TJPA - 0883927-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:47
Decorrido prazo de ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:30
Decorrido prazo de ALAN FRICK DE QUEIROZ MUNIZ em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0883927-28.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte reclamante na lide no sentido de que a parte reclamada seja citada via aparelho celular através de aplicativo de mensagens instantâneas denominado WhatsApp, por absoluta ausência de previsão legal, visto que no sistema dos Juizados Especiais a citação somente far-se-á mediante as hipóteses elencadas no artigo 18 da Lei nº. 9.099/1995, a qual não prevê a realização do supracitado ato por meios idôneos de comunicação.
A secretaria para designar nova audiência de conciliação e instrução.
Após, promova a citação/intimação das partes, observando o novo endereço do reclamado informado no id 133164278 - Pág. 3.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 26 de maio de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de ALAN FRICK DE QUEIROZ MUNIZ em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
R. h.
Observo que a certidão do meirinho informa que o reclamado se mudou do endereço indicado na exordial desde novembro de 2023, restando afastada a validade das intimações realizadas pelos Correios.
De acordo com o artigo 14 da Lei dos Juizados Especiais, o autor é responsável por fornecer o endereço atualizado do réu, motivo pela qual determino que o reclamante no prazo de 10 dias indique o endereço do reclamado, sob pena de extinção.
Intime-se.
Belém, 25 de novembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª vara dos Juizados Especiais - 
                                            
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ALAN FRICK DE QUEIROZ MUNIZ em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:29
Juntada de identificação de ar
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16/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 11:47
Audiência Una cancelada para 16/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ALAN FRICK DE QUEIROZ MUNIZ em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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08/11/2023 06:18
Decorrido prazo de ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:18
Decorrido prazo de ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0883927-28.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ERMESON RAIMUNDO MESQUITA DIAS Endereço: PASSAGEM ISABEL, 550, casa, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-240 Promovido(a): Nome: ALAN FRICK DE QUEIROZ MUNIZ Endereço: Travessa dos Tupinambás, 703, apto 1206, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/04/2024 09:00 HORAS.
Não há pedido de tutela provisória a ser apreciado.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, por se tratar de pessoa física, sua declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC/2015), contra a qual não vislumbro, nos autos, elementos contrários.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia e hora acima destacados.
Intimem-se as partes, também, para que informem: a) ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma telepresencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092111411694200000095251826 petiçao inicial (1)_compressed Petição 23092111411709800000095253779 CARTEIRA OAB_compressed Documento de Identificação 23092111411740400000095253783 CNA - Cadastro Nacional dos Advogados_compressed Documento de Identificação 23092111411771000000095253785 RG E CPF_compressed (1) Documento de Identificação 23092111411801300000095253802 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_compressed Documento de Comprovação 23092111411830000000095253789 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA _compressed Documento de Comprovação 23092111411863000000095253803 OLX ANÚNCIO_compressed Documento de Comprovação 23092111411891600000095253805 PERFIL WHATSAPP (1)_compressed Documento de Comprovação 23092111411927400000095253807 ligação_compressed Documento de Comprovação 23092111411959900000095253808 Conselho CORRETOR _ Certidão de Regularidade_compressed Documento de Comprovação 23092111411991600000095253810 CONVERSA WHATSAPP_compressed Documento de Comprovação 23092111412026800000095253811 WhatsApp Audio 2023-09-20 at 11.47.03 Documento de Comprovação 23092111412071200000095253814 BOLETIM DE OCORRENCIA_compressed (1) Documento de Comprovação 23092111412104800000095253816 Certidão Certidão 23092614012763900000095529359 Decisão Decisão 23092916540305900000095762966 Petição Petição 23092922301806900000095780968 declaracao de residencia Documento de Comprovação 23092922301823600000095780969 Certidão Certidão 23102514014234900000097037048 - 
                                            
27/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 11:46
Audiência Una designada para 16/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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