TJPA - 0868276-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:47
Audiência de Una do dia 16/11/2023 09:30 cancelada.
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29/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO Considerando que já houve o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital -
26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:12
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0868276-53.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO Endereço: AV. 16 DE NOVEMBRO Nº 381, 381, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Promovido(a): Nome: GLEISON FABIO SANTA BRIGIDA OLIVEIRA Endereço: Travessa WE-76, 42, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 SENTENÇA-MANDADO Dispensado o relatório na forma da lei.
Intimada a apresentar planilha discriminativa de débito, a parte autora manteve-se inerte, deixando assim de preencher os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUSÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081019203466500000092932436 Comprovante_05-04-2023_154146 Procuração 23081019203483900000092940815 Comprovante_06-04-2023_153639 Procuração 23081019203505500000092940818 NOTA PROMISSÓRIA Documento de Comprovação 23081019203524600000092940820 NOTA PROMISSÓRIA..
Documento de Comprovação 23081019203549300000092940822 NOTA PROMISSÓRIA...
Documento de Comprovação 23081019203582200000092940823 NOTA PROMISSÓRIA.
Documento de Comprovação 23081019203611300000092940825 CONFISSÃO DE DÍVIDA. (1) Documento de Comprovação 23081019203644900000092940826 CONFISSÃO DE DÍVIDA. (2) Documento de Comprovação 23081019203682900000092940828 CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Documento de Comprovação 23081019203723300000092942230 Despacho Despacho 23081610222183000000093058895 Intimação Intimação 23081610222183000000093058895 -
23/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0868276-53.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO Endereço: AV. 16 DE NOVEMBRO Nº 381, 381, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Promovido(a): Nome: GLEISON FABIO SANTA BRIGIDA OLIVEIRA Endereço: Travessa WE-76, 42, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 DECISÃO-MANDADO De início, oriento o patrono do exequente que ações desta natureza devem ser cadastradas como EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e não como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL., este último pertinente à ação de conhecimento.
Cancele-se a audiência designada automaticamente.
Concedo prazo de 15 dias para que o exequente emende a inicial apresentando planilha discriminativa de débito, sob pena de extinção.
Apresentada a planilha: 1) CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem pagamento e não estando a atualização da dívida defasada há mais de seis meses, remeta-se os autos conclusos para decisão a fim de que seja realizada tentativa de bloqueio do valor exequendo via Sisbajud. 3) Caso a atualização da dívida esteja defasada há mais seis meses: 3.1) Estando a parte executada patrocinada por advogado, intime-a, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado da dívida para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o cálculo de atualização da dívida. 3.3) Juntado o cálculo, remetam-se os autos conclusos para decisão para a mesma finalidade mencionada no item 2. 3.4) Não apresentado o cálculo pelo patrono da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Silenciando o exequente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081019203466500000092932436 Comprovante_05-04-2023_154146 Procuração 23081019203483900000092940815 Comprovante_06-04-2023_153639 Procuração 23081019203505500000092940818 NOTA PROMISSÓRIA Documento de Comprovação 23081019203524600000092940820 NOTA PROMISSÓRIA..
Documento de Comprovação 23081019203549300000092940822 NOTA PROMISSÓRIA...
Documento de Comprovação 23081019203582200000092940823 NOTA PROMISSÓRIA.
Documento de Comprovação 23081019203611300000092940825 CONFISSÃO DE DÍVIDA. (1) Documento de Comprovação 23081019203644900000092940826 CONFISSÃO DE DÍVIDA. (2) Documento de Comprovação 23081019203682900000092940828 CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Documento de Comprovação 23081019203723300000092942230 -
26/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 19:21
Audiência Una designada para 16/11/2023 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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