TJPA - 0803300-66.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0803300-66.2023.8.14.0065.
Requerente: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME.
Requerido: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL, ROGERIO LOPES RANGEL.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME., por meio de seus advogados habilitados nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais intermediárias calculadas, documento nº 138787821, no prazo de 15 dias.
Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 138787820, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 13 de março de 2025.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Ellen Cristina Araújo Silva -
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/03/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 14:33
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:26
Decorrido prazo de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:26
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES RANGEL em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803300-66.2023.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO LOPES RANGEL Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I- Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito exequendo devidamente atualizado, nos termos do artigo 523§ 2º e § 4 do CPC.
II- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, esclareça ainda que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários fixados incidirão sobre o restante.
IV- Fica facultado ao executado a possibilidade, de querendo, impugnar o cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado digitalmente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090511445663500000094397895 2 - Procuração Instrumento de Procuração 23090511445719300000094397897 3 - Documento Pessoal - Representante da Empresa Documento de Identificação 23090511445791400000094397899 4 - Contrato Social - ConstruRocha Documento de Identificação 23090511445836600000094397900 5 - Cheques - não pagos Documento de Comprovação 23090511445889500000094397902 6 - Notas de Compras - não pagas Documento de Comprovação 23090511445964800000094397903 7 - Notificações Extrajudiciais - recebidas Documento de Comprovação 23090511450036600000094397904 8 - Acordo Extrajudicial - não assinado.não cumprido Documento de Comprovação 23090511450080900000094397907 9 - Conversas whatsapp - Poliana Monteiro Documento de Comprovação 23090511450150700000094397909 10 - Conversas Whatsapp - Rogério Lopes Documento de Comprovação 23090511450253500000094397911 11 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23090511450315700000094397912 custas - parcela 1 Petição 23091111071740000000094596996 Comp. pagamento e Boleto - p1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091111071759200000094596998 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23091111071788900000094596999 Decisão Decisão 23101714592400900000096579745 Intimação Intimação 23102511252195700000097019503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 Certidão Certidão 23123114514862600000100231904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 0803300-66.2023.8.14.0065_002 Mídia de audiência 24012512204808200000101220791 0803300-66.2023.8.14.0065_001 Mídia de audiência 24012512205098100000101220787 Despacho Despacho 24012512205904400000101219049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032509422084100000105024088 Certidão de custas Certidão de custas 24032510003337000000105025856 RelatorioDeConta (6) Relatório de custas 24032510003366700000105025859 Boletos (1) Boleto de custas 24032510003426000000105025857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Certidão de custas Certidão de custas 24032512074352500000105049758 Certidão Certidão 24032608283906700000105100506 Sentença Sentença 24032613123727600000105125163 Sentença Sentença 24032613123727600000105125163 Cumprimento de Sentença Petição 24042518441007300000107112164 Planilha de Cálculo - abril.2024 Documento de Comprovação 24042518441054600000107112165 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24060217193555400000109378385 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/06/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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20/05/2024 02:49
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:55
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:34
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 11:37
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:37
Decorrido prazo de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:37
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES RANGEL em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:48
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803300-66.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO LOPES RANGEL Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de locupletamento ilícito movida por D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME em desfavor de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL E ROGERIO LOPES RANGEL.
A autora relatou que é credora dos réus no valor de R$ 18.094,92 (dezoito mil e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme cheques acostados aos autos.
Citado, o réu não compareceu na audiência de conciliação, bem como não apresentou contestação, conforme certidão no ID 111977898. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 344 do CPC, decreto a revelia dos réus, e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Consta no ID 100113654, cheques referente ao negócio jurídico.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pelos requeridos, estes devem ser condenados ao pagamento do valor do cheque.
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO os requerido a pagar à requerente o valor de R$ 18.094,92 (dezoito mil e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expirado o prazo de trinta dias sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090511445663500000094397895 2 - Procuração Procuração 23090511445719300000094397897 3 - Documento Pessoal - Representante da Empresa Documento de Identificação 23090511445791400000094397899 4 - Contrato Social - ConstruRocha Documento de Identificação 23090511445836600000094397900 5 - Cheques - não pagos Documento de Comprovação 23090511445889500000094397902 6 - Notas de Compras - não pagas Documento de Comprovação 23090511445964800000094397903 7 - Notificações Extrajudiciais - recebidas Documento de Comprovação 23090511450036600000094397904 8 - Acordo Extrajudicial - não assinado.não cumprido Documento de Comprovação 23090511450080900000094397907 9 - Conversas whatsapp - Poliana Monteiro Documento de Comprovação 23090511450150700000094397909 10 - Conversas Whatsapp - Rogério Lopes Documento de Comprovação 23090511450253500000094397911 11 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23090511450315700000094397912 custas - parcela 1 Petição 23091111071740000000094596996 Comp. pagamento e Boleto - p1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091111071759200000094596998 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23091111071788900000094596999 Decisão Decisão 23101714592400900000096579745 Intimação Intimação 23102511252195700000097019503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 Certidão Certidão 23123114514862600000100231904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 0803300-66.2023.8.14.0065_002 Mídia de audiência 24012512204808200000101220791 0803300-66.2023.8.14.0065_001 Mídia de audiência 24012512205098100000101220787 Despacho Despacho 24012512205904400000101219049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032509422084100000105024088 Certidão de custas Certidão de custas 24032510003337000000105025856 RelatorioDeConta (6) Relatório de custas 24032510003366700000105025859 Boletos (1) Boleto de custas 24032510003426000000105025857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Certidão de custas Certidão de custas 24032512074352500000105049758 Certidão Certidão 24032608283906700000105100506 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
25/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 01:59
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803300-66.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO LOPES RANGEL Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de locupletamento ilícito movida por D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME em desfavor de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL E ROGERIO LOPES RANGEL.
A autora relatou que é credora dos réus no valor de R$ 18.094,92 (dezoito mil e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme cheques acostados aos autos.
Citado, o réu não compareceu na audiência de conciliação, bem como não apresentou contestação, conforme certidão no ID 111977898. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 344 do CPC, decreto a revelia dos réus, e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Consta no ID 100113654, cheques referente ao negócio jurídico.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pelos requeridos, estes devem ser condenados ao pagamento do valor do cheque.
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO os requerido a pagar à requerente o valor de R$ 18.094,92 (dezoito mil e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expirado o prazo de trinta dias sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090511445663500000094397895 2 - Procuração Procuração 23090511445719300000094397897 3 - Documento Pessoal - Representante da Empresa Documento de Identificação 23090511445791400000094397899 4 - Contrato Social - ConstruRocha Documento de Identificação 23090511445836600000094397900 5 - Cheques - não pagos Documento de Comprovação 23090511445889500000094397902 6 - Notas de Compras - não pagas Documento de Comprovação 23090511445964800000094397903 7 - Notificações Extrajudiciais - recebidas Documento de Comprovação 23090511450036600000094397904 8 - Acordo Extrajudicial - não assinado.não cumprido Documento de Comprovação 23090511450080900000094397907 9 - Conversas whatsapp - Poliana Monteiro Documento de Comprovação 23090511450150700000094397909 10 - Conversas Whatsapp - Rogério Lopes Documento de Comprovação 23090511450253500000094397911 11 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23090511450315700000094397912 custas - parcela 1 Petição 23091111071740000000094596996 Comp. pagamento e Boleto - p1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091111071759200000094596998 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23091111071788900000094596999 Decisão Decisão 23101714592400900000096579745 Intimação Intimação 23102511252195700000097019503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 Certidão Certidão 23123114514862600000100231904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121422111948500000099835618 0803300-66.2023.8.14.0065_002 Mídia de audiência 24012512204808200000101220791 0803300-66.2023.8.14.0065_001 Mídia de audiência 24012512205098100000101220787 Despacho Despacho 24012512205904400000101219049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032509422084100000105024088 Certidão de custas Certidão de custas 24032510003337000000105025856 RelatorioDeConta (6) Relatório de custas 24032510003366700000105025859 Boletos (1) Boleto de custas 24032510003426000000105025857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510105229200000105028943 Certidão de custas Certidão de custas 24032512074352500000105049758 Certidão Certidão 24032608283906700000105100506 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
26/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0803300-66.2023.8.14.0065.
Requerente: AUTOR: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME.
Requerido: REQUERIDO: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL, ROGERIO LOPES RANGEL.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME., por meio de seus advogados habilitados nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais intermediárias calculadas, documento nº 111893961, no prazo de 15 dias.
Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 111893958, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 25 de março de 2024.
Ellen Cristina Araújo Silva Estagiária de Direito - 1ª Vara da Comarca de Xinguara Matrícula nº 211401 -
25/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
28/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
25/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0803300-66.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIyODViNTYtOWZlYi00MWY3LTkxOTYtZDFiNzQ4MWI3NGQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 14 de dezembro de 2023 -
22/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 05:41
Decorrido prazo de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:23
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES RANGEL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:23
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES RANGEL em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:00
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803300-66.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: POLIANA MONTEIRO DA SILVA RANGEL Endereço: desconhecido Nome: ROGERIO LOPES RANGEL Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Recebo a Inicial.
Designo audiência de conciliação para o 25 DE JANEIRO DE 2024, às 10h00min.
CITE-SE o requerido para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se a autora.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC); Se o requerido não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC); Acaso o requerido manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Nesse caso, a audiência não será realizada e o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado (art. 335, II, do CPC); As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC); Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090511445663500000094397895 2 - Procuração Procuração 23090511445719300000094397897 3 - Documento Pessoal - Representante da Empresa Documento de Identificação 23090511445791400000094397899 4 - Contrato Social - ConstruRocha Documento de Identificação 23090511445836600000094397900 5 - Cheques - não pagos Documento de Comprovação 23090511445889500000094397902 6 - Notas de Compras - não pagas Documento de Comprovação 23090511445964800000094397903 7 - Notificações Extrajudiciais - recebidas Documento de Comprovação 23090511450036600000094397904 8 - Acordo Extrajudicial - não assinado.não cumprido Documento de Comprovação 23090511450080900000094397907 9 - Conversas whatsapp - Poliana Monteiro Documento de Comprovação 23090511450150700000094397909 10 - Conversas Whatsapp - Rogério Lopes Documento de Comprovação 23090511450253500000094397911 11 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23090511450315700000094397912 custas - parcela 1 Petição 23091111071740000000094596996 Comp. pagamento e Boleto - p1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091111071759200000094596998 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23091111071788900000094596999 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
17/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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