TJPA - 0843236-74.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0843236-74.2020.8.14.0301, em que CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL move em desfavor de GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões aos Embargos de Declaração, ID. 139378637, opostos pela parte exequente, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 18 de agosto de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES Via PJE e DJE -
18/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:26
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 04/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 04/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 01:11
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando os documentos juntados (ID.113661903), dê-se cumprimento ao despacho de ID.97827621, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. 2) Cumprida a diligência, intimar a parte exequente para manifestação e, após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:05
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do despacho de ID 97827621. 2.
Decorrido o prazo, concluir para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES DESPACHO Vistos, etc.
Não consta nos autos a certidão de registro de imóvel descrito no auto de penhora.
Neste sentido, deve a parte exequente apresentar nos autos, em quinze dias, a certidão de registro imobiliário do imóvel para fins de efetivação da penhora, assim como proceder na forma do artigo 844 do CPC.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:43
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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10/02/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0843236-74.2020.8.14.0301, em que CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL move em desfavor de GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para tomar ciência inequívoca da penhora realizada por oficial de justiça, ID 78706998, e, querendo, oferecer as impugnação à execução, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 6 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES Via PJE e DJE -
06/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 13:16
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843236-74.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARTE CRISTAL EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA DOS PRAZERES DESPACHO Em que pese o pleito do executado de retificação do valor a ser bloqueado via sistema SISBAJUD, constatou-se, através da resposta em anexo, que o executado não possui valores para serem bloqueados em instituições financeiras.
Em consulta ao sistema RENAJUD, em anexo, o único veículo automotor em nome do executado se encontra bloqueado pela Justiça do Trabalho.
Assim, intime-se o condomínio exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução, com base no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, 1 de julho de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
01/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 21:59
Conclusos para despacho
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27/10/2020 21:55
Juntada de Certidão
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17/10/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 20:26
Outras Decisões
-
18/08/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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