TJPA - 0800710-20.2021.8.14.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim Nº 0800710-20.201.8.14.0055 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA APELANTE: ELDEN ALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
HAMILTON NOGUEIRA SALAME RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
DOSIMETRIA TRIFÁSICA. 1ª FASE GUIADA POR DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL.
PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo todos os termos da sentença, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _______________________________. -
18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de ELDEN ALVES - CPF: *69.***.*03-97 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
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28/06/2024 08:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:39
Juntada de contrarrazões
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12/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/06/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ELDEN ALVES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:54
Conclusos ao relator
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09/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ELDEN ALVES em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ELDEN ALVES em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Determino a intimação do patrono do apelante, Dr.
Moacir Nunes do Nascimento, OAB/PA 7.491-A, via Diário de Justiça para apresentar as razões recursais no prazo legal, sob pena de NÃO CONHECIMENTO. 2.
Caso sejam oferecidas as razões mencionadas no parágrafo anterior, intime-se o Ministério Público de 1º Grau para apresentação de contraminuta no prazo legal. 3.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões e certificado nos autos, vista ao Órgão Ministerial de 2º Grau, para manifestação. 4.
Após, conclusos para julgamento. 5. À Secretaria para os devidos fins. 6.
Intime-se, cumpra-se.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 09:57
Conclusos ao relator
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23/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:20
Recebidos os autos
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09/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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