TJPA - 0832914-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que foi deferida prova pericial requerida pelo réu e o perito nomeado apresentou proposta de honorários.
Assim sendo, intime-se o réu para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários pericias apresentada (id. 137503773) Após o referido prazo voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:59
Juntada de laudo de perícia
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15/02/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 20:57
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:29
Decorrido prazo de SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832914-58.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME Nome: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7777, Edifício 1 e 2, Jardim Baronesa, TAUBATé - SP - CEP: 12091-000 Nome: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2609, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 Finalidade: intimação perito.
Trata-se de ação conhecimento pelo procedimento comum em que aberto o prazo para especificação de provas, apenas o réu requereu a realização de pericia judicial no aparelho do autor para constatar se houve mau uso do produto.
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova formulado pela requerido e nomeio o perito judicial o ANDERSON MARQUES LEAL, CPF: *00.***.*53-34, Endereço: RUA BORBOREMA , n°45 TAPANÃ (ICOARACI) BELÉM – PA, CEP: 66833-460, Telefone: (91) 9 8176-5426; Email: [email protected]., que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), cujo prazo para entrega do laudo será de trinta dias contado do depósito dos honorários periciais.
Intime-se o perito nomeado, pessoalmente, para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, anotando-se que cabe ao réu recolher as custas processuais de intimação do perito no prazo de quinze dias, sob pena de dispensa implícita da prova, bem como o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para indicar/reiterar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, §1º do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061611534671900000026278580 Petição Inicial Petição 21061611501929100000026278582 CNH-FABRICIO Documento de Identificação 21061611501943800000026278583 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- FABRICIO Documento de Comprovação 21061611501956500000026278585 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21061611501968000000026278586 PROCURAÇÃO-FABRICIO Documento de Identificação 21061611501976100000026278587 CNPJ- ESTRELA ASSISTÊNCIA Documento de Comprovação 21061611501989500000026278589 CNPJ- LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 21061611502001800000026278590 E-mail para a LG Documento de Comprovação 21061611502015500000026278601 Manual do Aparelho Documento de Comprovação 21061611502030800000026278600 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 21061611502044200000026278599 Ordem de Serviço Documento de Comprovação 21061611502065400000026278597 Relatório- Assistência Técnica Documento de Comprovação 21061611502093500000026278596 Decisão Decisão 21062513091640100000026793463 Decisão Decisão 21062513091640100000026793463 Manifestação- Justiça Gratuita Petição 21072613430542700000028270052 Dívida SERASA Documento de Comprovação 21072613430550200000028276932 Contracheques 2021 Documento de Comprovação 21072613430557200000028276933 Comprovante de Empréstimo Documento de Comprovação 21072613430567100000028276934 Despacho Despacho 21090109285130400000031147807 Despacho Despacho 21090109285130400000031147807 Despacho Despacho 21090109285130400000031147807 Despacho Despacho 21090109285130400000031147807 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091409375931600000032379850 LISTA 6563 Documento de Comprovação 21091409375948900000032379852 AR Identificação de AR 21092008092232700000032914614 AR Identificação de AR 21092008092239400000032914615 Habilitação em processo Petição 21092718502489200000033825992 KIT - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - 18.08.2021 Substabelecimento 21092718502494500000033825993 Contestação Contestação 21092718512975300000033825995 PA - 0832914-58.2021.8.14.0301 - FABRICIO GONÇALVES DO NASCIMENTO Contestação 21092718512980600000033825996 KIT - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - 18.08.2021 Substabelecimento 21092718512999100000033825997 AR Identificação de AR 21092908094713900000034028663 AR Identificação de AR 21092908094720300000034028664 Contestação Contestação 21093016280343000000034241059 CONTESTAÇÃO - FABRICIO GONÇALVES DO NASCIMENTO Contestação 21093016280350200000034241061 procuração Instrumento de Procuração 21093016280357500000034241063 primeira alteração contrato social Documento de Comprovação 21093016280365600000034241064 segunda alteração contrato social Documento de Comprovação 21093016280390500000034241065 terceira alteração contrato social Documento de Comprovação 21093016280445300000034241066 quarta alteração contrato social Documento de Comprovação 21093016280461900000034241067 quinta alteração contrato social Documento de Comprovação 21093016280478200000034241069 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 21093016280494900000034241075 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 21093016280508900000034241078 Ordem de serviço e Laudo técnico Documento de Comprovação 21093016280526700000034242880 RG DAVI - PDF Documento de Identificação 21093016280589600000034242881 Certidão Certidão 21100811061843900000035021291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100811084042300000035021305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100811084042300000035021305 Manifestação à Contestação Petição 21110921324570600000038425555 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO- LG Petição 21110921324687600000038425557 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO- SUPORTE ESTRELA Petição 21110921324714600000038425559 Certidão Certidão 21111113520276700000038712151 Identificação de AR Identificação de AR 21111212350718200000038859182 PROCESSO 0832914-58.2021.814.0301 - AR BZ830795275BR Identificação de AR 21111212350732200000038859183 Petição Petição 23020613182929500000081406714 substabelecimento Substabelecimento 23020613182942400000081406720 Habilitação nos autos Petição 23061522395711900000089753620 08329145820218140301 Petição 23061522394366600000089753625 1ContratoSocial Documento de Comprovação 23061522394392500000089753626 2ProcuracaoSubstabelecimento Instrumento de Procuração 23061522394428800000089753627 Decisão Decisão 24011717475762900000100029823 Decisão Decisão 24011717475762900000100029823 Certidão Certidão 24040813473529000000105844902 Decisão Decisão 24011717475762900000100029823 Petição Petição 24042216292314700000106831837 0000528360 - 0832914-58.2021.8.14.0301 - FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24042216292351000000106831840 0000528360 - 0832914-58.2021.8.14.0301 - FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO - GUIA DE CUSTAS - PEDIDO Documento de Comprovação 24042216292380000000106831842 0832914-58.2021.8.14.0301 - FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO - RELATÓRIO DE CUSTAS - PEDIDO CONTRAPO Documento de Comprovação 24042216292409800000106831843 Certidão Certidão 24051608544232100000108400019 Decisão Decisão 24082210005221900000115238555 Petição Petição 24091216361515000000118471324 Certidão Certidão 24091820432702900000119240354 -
19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 22:43
Decorrido prazo de SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:43
Conclusos para decisão
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18/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em desfavor LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI – ME, em que o primeiro ré formulou pedido contraposto.
Assim sendo, intime-se o réu, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, para realizar o recolhimento de custas processuais devidas, na forma do artigo 21, § 8º, da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento do pedido contraposto, no caso de não recolhimento.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca do referido pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 343 do NCPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/03/2024 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em desfavor LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI – ME, em que o primeiro ré formulou pedido contraposto.
Assim sendo, intime-se o réu, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, para realizar o recolhimento de custas processuais devidas, na forma do artigo 21, § 8º, da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento do pedido contraposto, no caso de não recolhimento.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca do referido pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 343 do NCPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
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11/11/2021 13:52
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,8 de outubro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2021 03:56
Decorrido prazo de SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME em 07/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:15
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 04:34
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 18:51
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 23:26
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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21/09/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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14/09/2021 09:37
Juntada de Informações
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03/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0832914-58.2021.8.14.0301 Nome: FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Pinto Marques, 36, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-880 Nome: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7777, Edifício 1 e 2, Jardim Baronesa, TAUBATé - SP - CEP: 12091-000 Nome: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2609, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Reservo a apreciação da tutela para após a apresentação da defesa ou o decurso de seu prazo.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC.
Advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (Art. 344 do CPC).
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade e retornem os autos para análise das providências preliminares (art. 347 do CPC).
Deixo de designar data para audiência de conciliação em decorrência da declarada pandemia e do estado de calamidade pública, ficando as partes cientes de que poderão requerer a realização do ato em momento posterior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém, 30 de agosto de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
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26/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. 0832914-58.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME DECISÃO A justiça gratuita é benefício ao qual faz jus quem não tem condições de arcar com as despesas de um processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, segundo inteligência do artigo 5°, LXXIV, c/c 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC), sendo que essa prova se faz mediante declaração e comprovação por parte do interessado da existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99 e seguintes do NCPC), que poderá ser acolhida se não houver razão para dela se suspeitar (§ 2º do art. 99 do NCPC).
Entretanto, a Lei, em nenhum momento, estabeleceu critérios a serem seguidos para a análise do pedido de gratuidade, sendo que a necessidade para os fins de concessão de justiça gratuita é conceito relativo, onde se deve considerar a renda mensal de quem o pleiteia e as despesas e o valor dos custos do processo, a fim de se avaliar a alegada insuficiência de recursos. É a aplicação do princípio da razoabilidade.
No caso dos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão do pleito, em especial a alegada insuficiência de fundos.
Dessa forma, nos termos do §2º do art. 99 do NCPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte comprove o alegado ou promova o pagamento das custas, sob pena de indeferimento do pedido.
Acrescento que, em caso de indeferimento da gratuidade e comprovada a má-fé da parte requerente, esta poderá ser multada em até o décuplo do valor das custas (parágrafo único do art. 100 do NCPC).
Após, retornem os autos na tramitação diária.
Belém, 25 de junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABRICIO GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*64-91 (REQUERENTE).
-
16/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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