TJPA - 0837673-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS PASSOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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09/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0837673-31.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DIVALDO RUI MORAES DA SILVA REQUERIDOS: HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS, SARA FERREIRA DOS PASSOS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada (doc. anexo). 2.
Decorrido o prazo, faça a conclusão para consulta.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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27/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0837673-31.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DIVALDO RUI MORAES DA SILVA REQUERIDOS: HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS, SARA FERREIRA DOS PASSOS DESPACHO Vistos, etc. 1) Ante a certidão de ID.124473412, por meio da qual se constata a inocuidade de todas as intimações da parte reclamada, a despeito de ter sido citada, reputo válida a intimação dessa com base no art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95 e, ato contínuo, determino: 1.1) Intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito; 1.2) Juntada a planilha, retornem os autos conclusos para a realização da diligência junto ao SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), conforme requerido (ID.130517781).
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 10:38
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 10:38
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 10:38
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS PASSOS em 19/11/2024 23:59.
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27/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0837673-31.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DIVALDO RUI MORAES DA SILVA REQUERIDOS: HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS, SARA FERREIRA DOS PASSOS DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando o retorno do AR com a informação de ausência em três tentativas frustradas de intimação, determino a reiteração da intimação a ser cumprida por oficial de justiça. 2) Havendo comprovação de quitação do acordo, arquivem-se os autos em definitivo. 3) Sem comprovação, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID.130517781 e inicie-se a execução.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:34
Processo Reativado
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29/10/2023 01:13
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0837673-31.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DIVALDO RUI MORAES DA SILVA REQUERIDO: HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS, SARA FERREIRA DOS PASSOS DECISÃO 1) Desarquivem-se os autos. 2) Intime-se a reclamada SARA FERREIRA DOS PASSOS para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do acordo que fora devidamente homologado. 3) Decorrido o prazo, havendo comprovação, retornar para deliberação. 4) Não havendo comprovação, reclassificar o feito para execução de título judicial e dar início a execução com a tentativa de penhora de bens e penhora online, tão somente com relação à referida reclamada, eis que se trata da signatária do acordo que fora homologado por sentença. 5) Sendo infrutíferas as tentativas de penhora da reclamada, defiro a inscrição de seu nome junto ao Cadastro de Inadimplentes - Serasajud (ID.100917487). 6) Sendo exitosas as tentativas de penhora, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:08
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS em 22/05/2023 23:59.
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14/07/2023 17:32
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 10:00
Homologada a Transação
-
16/05/2023 09:32
Audiência Una realizada para 10/05/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
16/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 10:23
Audiência Una designada para 10/05/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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27/03/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:37
Audiência Una realizada para 21/11/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/11/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 04:24
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:27
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 02:34
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de DIVALDO RUI MORAES DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:52
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:32
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS PASSOS em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:32
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DOS PASSOS em 18/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:53
Audiência Una designada para 21/11/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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