TJPA - 0894577-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:05
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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05/11/2024 05:49
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de ARQUIMIMO BARROSO DE ALMEIDA FILHO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de BENJAMIM RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAUDOVIL BARROSO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de IVANI MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de REINALDO CARLOS BARROSO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de TANIA DO SOCORRO BARROSO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:10
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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04/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:48
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 06:52
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0894577-37.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA, CPF: *56.***.*44-04 Interditando(a): NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA, CPF: *01.***.*54-04 Advogado/Defensor RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE PAMPLONA MEDEIROS DATA: 14/05/2024 HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA, CPF: *56.***.*44-04, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): 10189-Pa, e o(a) Interditando(a): NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA, CPF: *01.***.*54-04 Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o interditando, NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA, na intenção de entrevistá-lo e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir a requerente, ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA, já qualificadas.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao Pje.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Phablo José Rodrigues Silva, Auxiliar judiciário, o digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
20/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 10:20
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 14/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de ARQUIMIMO BARROSO DE ALMEIDA FILHO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de BENJAMIM RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de CLAUDOVIL BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de IVANI MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de REINALDO CARLOS BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de TANIA DO SOCORRO BARROSO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 21:54
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 09:01
Juntada de Termo de Compromisso
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12/12/2023 04:06
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:52
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 14/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894577-37.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA REQUERIDO: NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA Nome: NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA Endereço: Rua dos Pariquis, 1238, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-690 DECISÃO 1 DA CURATELA PROVISÓRIA ELEONORA DE FÁTIMA BARROSO DE ALMEIDA, já qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA com vistas à interdição de sua mãe, NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA, sob a alegação que o(a) interditando(a) foi diagnosticado(a) com CID 10: F028; M255; R26; S72; e M809, requerendo vigilância, cuidados e proteção de familiares, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo médico acosta aos autos.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório(a) do (a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele(a) para a sua sobrevivência e bem-estar.
O interditando(a) sofre com essa incapacidade definitiva que o impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável – ID 103705051.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O(a) requerente é filho(a) do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo(a) interditando(a).
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do(a) interditando(a) e o fato de o(a) requerente ser filho(a) deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do(a) interditando(a) NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA, razão pela qual NOMEIO para tanto o Sr(a).
ELEONORA DE FÁTIMA BARROSO DE ALMEIDA, que deverá entrar em contato com a UPJ via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curador provisório.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando(a) para o dia 14/05/2024, às 09:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102118210213600000096858443 Procuração - Eleonora Procuração 23102118210235900000096858444 Declaração de Hipossuficiência - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210260300000096858445 Declaração de Benefícios INSS - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210284000000096858446 Comprovante de residência - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210305300000096858447 Certidão Criminal Justiça Federal - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210322000000096858448 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais TJPA - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210339500000096858450 Declaração de Idoneidade Moral - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210356300000096858451 Declaração de Anuência de Curatela - Arquimimo Filho Documento de Comprovação 23102118210378400000096858452 Declaração de Anuência de Curatela - Benjamim Documento de Comprovação 23102118210407200000096858453 Declaração de Anuência de Curatela - Claudovil Documento de Comprovação 23102118210501400000096858454 Declaração de Anuência de Curatela - Ivani Documento de Comprovação 23102118210529600000096858455 Declaração de Anuência de Curatela - Manoel Documento de Comprovação 23102118210556400000096858456 Declaração de Anuência de Curatela - Reinaldo Documento de Comprovação 23102118210581300000096858457 Declaração de Anuência de Curatela - Sandra Documento de Comprovação 23102118210610200000096858458 Declaração de Anuência de Curatela - Tânia Documento de Comprovação 23102118210635700000096858459 Documentos de identificação dos filhos da interditanda Nezilda Documento de Identificação 23102118210662700000096858460 Carteira de Identidade - Nezilda Documento de Identificação 23102118210716400000096858461 CPF - Nezilda Documento de Identificação 23102118210745900000096858462 Certidão de Óbito - Arquimimo Barroso de Almeida Documento de Comprovação 23102118210765700000096858463 Declaração_Benefício_Nezilda Documento de Comprovação 23102118210789100000096858464 Laudo Fisioterapeuta - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210815400000096858465 Laudo Fonoaudiológico - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210841000000096858466 Laudo Médico - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210893100000096858467 Decisão Decisão 23102409394667300000096919843 Parecer Parecer 23110709534442400000097630358 Petição de juntada Petição 23111709034542400000098238592 Laudo Médico - Nezilda Barroso de Almeida Documento de Comprovação 23111709034726400000098239887 Laudo Médico - Eleonora de Fátima Barroso de Almeida Documento de Comprovação 23111709034795600000098239888 Certidão Certidão 23111709125685300000098241434 Petição de juntada Petição 23111713024663800000098275120 Declaração de Ausência de Bens Documento de Comprovação 23111713024697500000098275125 -
07/12/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CLAUDOVIL BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BENJAMIM RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ARQUIMIMO BARROSO DE ALMEIDA FILHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Decorrido prazo de NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Decorrido prazo de TANIA DO SOCORRO BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Decorrido prazo de REINALDO CARLOS BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Decorrido prazo de IVANI MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:47
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de ARQUIMIMO BARROSO DE ALMEIDA FILHO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de BENJAMIM RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de CLAUDOVIL BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de IVANI MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de REINALDO CARLOS BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:46
Decorrido prazo de TANIA DO SOCORRO BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:45
Decorrido prazo de NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:53
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894577-37.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELEONORA DE FATIMA BARROSO DE ALMEIDA REQUERIDO: NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA Nome: NEZILDA BARROSO DE ALMEIDA Endereço: Rua dos Pariquis, 1238, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66030-690 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 3-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos para DECISÃO.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102118210213600000096858443 Procuração - Eleonora Procuração 23102118210235900000096858444 Declaração de Hipossuficiência - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210260300000096858445 Declaração de Benefícios INSS - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210284000000096858446 Comprovante de residência - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210305300000096858447 Certidão Criminal Justiça Federal - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210322000000096858448 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais TJPA - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210339500000096858450 Declaração de Idoneidade Moral - Eleonora Documento de Comprovação 23102118210356300000096858451 Declaração de Anuência de Curatela - Arquimimo Filho Documento de Comprovação 23102118210378400000096858452 Declaração de Anuência de Curatela - Benjamim Documento de Comprovação 23102118210407200000096858453 Declaração de Anuência de Curatela - Claudovil Documento de Comprovação 23102118210501400000096858454 Declaração de Anuência de Curatela - Ivani Documento de Comprovação 23102118210529600000096858455 Declaração de Anuência de Curatela - Manoel Documento de Comprovação 23102118210556400000096858456 Declaração de Anuência de Curatela - Reinaldo Documento de Comprovação 23102118210581300000096858457 Declaração de Anuência de Curatela - Sandra Documento de Comprovação 23102118210610200000096858458 Declaração de Anuência de Curatela - Tânia Documento de Comprovação 23102118210635700000096858459 Documentos de identificação dos filhos da interditanda Nezilda Documento de Identificação 23102118210662700000096858460 Carteira de Identidade - Nezilda Documento de Identificação 23102118210716400000096858461 CPF - Nezilda Documento de Identificação 23102118210745900000096858462 Certidão de Óbito - Arquimimo Barroso de Almeida Documento de Comprovação 23102118210765700000096858463 Declaração_Benefício_Nezilda Documento de Comprovação 23102118210789100000096858464 Laudo Fisioterapeuta - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210815400000096858465 Laudo Fonoaudiológico - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210841000000096858466 Laudo Médico - Nezilda Documento de Comprovação 23102118210893100000096858467 -
24/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2023 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2023 18:25
Conclusos para decisão
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21/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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