TJPA - 0800820-32.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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10/11/2023 05:50
Decorrido prazo de ANTONIA BARARUA RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:20
Decorrido prazo de RICARDO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:50
Decorrido prazo de RICARDO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:50
Decorrido prazo de RICARDO em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:06
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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18/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800820-32.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ANTONIA BARARUA RODRIGUES Endereço: Nome: ANTONIA BARARUA RODRIGUES Endereço: BRASIL, 3063, ENTRE RUAS PAULO COSTA E JADER BARBALHO, AGUA BOA, BELéM - PA - CEP: 66840-010 RECLAMADO: RICARDO Endereço: Nome: RICARDO Endereço: Avenida Paulo Costa, s/n, ao lado da casa 40b, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-005 Advogado: THASSIA REBECCA VINAGRE SALES OAB: PA20702-A Endereço: TRAV.
CAMPOS SALES, 268/802 - ED.
JUSTO CHERMONT 4, COMERCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-050 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade da parte reclamante, pois esta não juntou aos autos documento no qual figure como adquirente ou possuidora do imóvel referido na petição inicial (Num. 54751960), além de não constar como proprietária ou possuidora nos documentos de ID’s Num. 54751962, Num. 74307327 e Num. 74307329.
Diante de todo o exposto, acolho a preliminar deduzida na contestação de ID Num. 74307307 e com fulcro nos arts. 51, caput da Lei nº 9.099/1995 e 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito, haja vista a ilegitimidade ativa da parte autora.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, 04 de outubro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA BARARUA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:00
Audiência Una realizada para 07/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 07:47
Juntada de identificação de ar
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10/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 12:12
Audiência Una designada para 07/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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17/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 22:35
Conclusos para despacho
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16/04/2023 22:35
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 13:49
Audiência Una cancelada para 27/06/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/06/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:38
Audiência Una redesignada para 27/06/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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29/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:49
Audiência Una designada para 18/05/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/03/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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