TJPA - 0000231-44.2011.8.14.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/12/2023 11:16
Baixa Definitiva
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31/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:10
Publicado Ementa em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0000231-44.2011.8.14.0012 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE CAMETÁ/PA APELANTE: RICARDO DE JESUS BATISTA MARQUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRETENSÃO DEFENSIVA.
ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDENTE.
RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME COMETIDO, POR MEIO DE LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA COM MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6.
NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO DE 2/3.
PROVIDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.
CABIMENTO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARICAL PROVIMENTO, para redimensionar a pena privativa para 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, a ser cumprida em regime ABERTO, com consequente substituição por restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:44
Conhecido o recurso de RICARDO DE JESUS BATISTA MARQUES - CPF: *36.***.*02-87 (APELANTE) e provido em parte
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25/09/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:03
Recebidos os autos
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13/05/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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