TJPA - 0844460-42.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:21
Audiência Una cancelada para 24/01/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2024 06:14
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:14
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:03
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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25/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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23/01/2024 08:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 08:49
Juntada de Petição de informação
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08/01/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
O Reclamante requereu a desistência da ação, conforme pedido formulado nos autos.
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE estabelece: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Posto isto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
Belém, 19 de Dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
19/12/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:19
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de
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13/11/2023 08:12
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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10/11/2023 05:32
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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09/11/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO CAMPELO MENDES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:56
Juntada de
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24/10/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:41
Audiência Una designada para 24/01/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0844460-42.2023.8.14.0301 DECISÃO Considerando o significativo atraso na pauta e o princípio da primazia do julgamento de mérito, designe-se nova data de audiência UNA, com a devida intimação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Outubro de 2023.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito -
20/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:06
Juntada de
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24/08/2023 14:04
Audiência Una realizada para 24/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 09:33
Decorrido prazo de PAULO VITOR NUNES DE BRITO em 19/06/2023 23:59.
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27/07/2023 09:33
Juntada de identificação de ar
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22/06/2023 13:58
Juntada de
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22/06/2023 12:38
Juntada de
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22/06/2023 12:14
Audiência Una designada para 24/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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22/06/2023 12:13
Audiência Una realizada para 22/06/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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20/06/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:04
Audiência Una designada para 22/06/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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10/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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