TJPA - 0854672-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCILLA PINHEIRO PURCELL em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:33
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:33
Decorrido prazo de SILVANIA CONCEICAO DOS SANTOS BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de PHAMELLA PATY SILVA CÔRREA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VENDEDORES DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de ADELINO OLIVEIRA MONTEIRO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de citação, conforme requerido na petição id 133326196. À Secretaria para cumprimento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
19/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 23:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/06/2024 23:59.
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11/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCILLA PINHEIRO PURCELL em 09/07/2024 23:59.
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23/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ADELINO OLIVEIRA MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VENDEDORES DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 18:25
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 18:25
Juntada de identificação de ar
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25/05/2024 01:36
Publicado EDITAL em 24/05/2024.
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25/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0854672-25.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por SILVANIA CONCEICAO DOS SANTOS BRASIL, contra LUCILLA PINHEIRO PURCELL, fica(m) desde logo, CITADA a requerida LUCILLA PINHEIRO PURCELL ou seu espólio, para apresentar defesa, nos autos no prazo de 15 dias, sendo o presente edital válido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 9 de maio de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
22/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:50
Juntada de Edital
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09/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:13
Decorrido prazo de SILVANIA CONCEICAO DOS SANTOS BRASIL em 05/12/2023 23:59.
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15/11/2023 02:07
Decorrido prazo de PHAMELLA PATY SILVA CÔRREA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VENDEDORES DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ADELINO OLIVEIRA MONTEIRO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCILLA PINHEIRO PURCELL em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0854672-25.2023.8.14.0301 Requerente: SILVANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BRASIL Requeridos: CODEM- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM e LUCILLA PINHEIRO PURCELL.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado Avenida Marques de Herval, 2426, bairro Pedreira, CEP 66087-320.
Alega, a parte Requerente, que a posse do bem usucapiendo foi passa de mãe para filho, uma vez que reside no bem desde o seu nascimento.
Informa que sua genitora, Amélia Cardoso dos Santos, no ano de 1962, adquiriu a posse do bem e desde então passou a residir no local.
Após o falecimento de sua genitora, a parte autora passou a residir no bem, o que perfaz quase uma década.
Enalteceu que tem dois irmãos: SILVANO LUCAS DOS SANTOS e SILVANA SOCORRO DOS SANTOS Desta forma, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram anexados aos autos: Rol de confinantes; Declaração de dois confinantes de nada a opor (PDF 23 e 25); planta do bem usucapiendo (PDF 20/22); certidões dos cartórios de imóveis do 1, 2 e 3 ofícios informando que a autora não tem bens imóveis matriculados em seus nome (PDF 14, 16 e 18).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Defiro o pedido de Justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15, para conceder, nos termos dos incisos I e IX c/c § 5º do CPC, a gratuidade das custas judiciais e emolumentos devidos aos registradores. 2-Conforme relatado pela autora, trata-se de bem com posse adquirida pela mãe da autora, que deixou mais dois filhos, além da requerente.
Nesse contexto, deve a parte autora juntar os nomes completos e endereços dos demais herdeiros de Amélia Cardoso dos Santos, nos termos da boa-fé processual, no prazo de quinze dias. 3- Citem-se por carta com aviso de recebimento os confinantes, a fim de que apresentem defesas, no prazo de quinze dias. • Lado direito: PHAMELLA PATY SILVA CÔRREA, residente e domiciliada nesta capital, na Avenida Marquês de Herval, 2432, entre Doutor Freitas e Alferes Costa, bairro Pedreira, CEP 66087-320; • Lado esquerdo: SINDICATO DOS VENDEDORES DO PARÁ, localiza nesta capital, na Avenida Marquês de Herval, 2432, entre Doutor Freitas e Alferes Costa, bairro Pedreira, CEP 66087-320; • Fundos: SONIA SILVA MONTEIRO (ADELINO OLIVEIRA MONTEIRO), residente e domiciliada nesta capital, na Passagem Santa Helena, 73, entre Doutor Freitas e Alferes Costa, bairro Pedreira, CEP 66087-140. 4- Em virtude da certidão PDF 12, cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembléia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa. 5- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 7- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo, incluindo a Ré LUCILLA PINHEIRO PURCELL. 8- Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 1º, 2º e 3º ofícios de imóveis para que informe se o bem usucapiendo (Avenida Marques de Herval, 2426, bairro Pedreira, CEP 66087-320) esta registrado nas serventias.
Caso não encontrem a inscrição pelo endereço, certifique se a Ré LUCILLA PINHEIRO PURCELL é proprietária de bens nas respectivas circunscrições e os endereços. 9- Os autores indicaram LUCILLA PINHEIRO PURCELL como ré.
Foi realizada pesquisa de endereço SIEL/TRE, porém não foi encontrada a localização da demandada.
Desta forma, determino a citação, por edital, de LUCILLA PINHEIRO PURCELL ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 10 - O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça. 11- Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 12- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
16/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 06:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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