TJPA - 0803343-81.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 03:16 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO/JEC PROC. nº 0803343-81.2023.8.14.0136 REQUERENTE(S): MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO(A): CRISTO REI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 13/MARÇO/2025, às 10:30 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
 
 Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
 
 Feito o pregão, constatou-se presente o Autor MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO, acompanhada do Dr.
 
 MATHEUS FELIPE ROSA, OAB/PA 31539-A, presente o Requerido BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, representado pela Preposta NAYARA RAMOS FERREIRA, acompanhada da Dra.
 
 PAOLA SALES, OAB/PA 16.982.
 
 Aberta a audiência, o MM.
 
 Juiz tentou conciliação, a qual restou infrutífera.
 
 DELIBERAÇÃO: MANTENHAM-SE os autos em gabinete para pesquisa de endereços dos demais demandados.
 
 Intimados os presentes.
 
 Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
 
 Eu _________________________, este digitei e subscrevi.
 
 Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho)
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                                            21/03/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 10:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/03/2025 08:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 13/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            20/03/2025 16:20 Juntada de relatório de gravação de audiência 
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                                            12/03/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 03:41 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação 0803343-81.2023.8.14.0136 DESPACHO Considerando a proximidade da audiência, bem como a citação de uma das partes, aguarde-se a realização, uma vez que há possibilidade de acordo.
 
 Após, conclusos.
 
 Canaã dos Carajás, 5 de março de 2025 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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                                            06/03/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 12:51 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 20:22 Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 17:57 Juntada de identificação de ar 
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                                            14/02/2025 03:12 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0803343-81.2023.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço via INFOJUD formulado sob ID 136645197.
 
 Sem custas face o processamento do feito pelo rito da Lei 9.099/95.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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                                            12/02/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/02/2025 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 04:30 Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:25 Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025. 
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                                            04/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 16:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 16:27 Juntada de mandado 
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                                            27/01/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 09:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2024 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            13/11/2024 12:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/11/2024 12:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 11:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 11:41 Juntada de Carta 
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                                            13/11/2024 11:28 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 11:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            15/09/2024 02:48 Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 02:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:28 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803343-81.2023.8.14.0136 A.C DECISÃO DEFIRO o pedido de citação do réu via aplicativo de WhatsApp conforme requerido sob ID 122679987.
 
 Designo desde logo audiência de conciliação para o dia 13/03/2025, às 10;30 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, podendo na forma do §10º constituir representante por procuração específica.
 
 A ausência injustificada implica em multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa (§8º).
 
 A audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
 
 Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
 
 Não havendo acordo, as partes sairão da audiência intimadas do prazo para contestação de 15(quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte demandada de todos os termos da Ação, intimando-o(a) no mesmo expediente para comparecer à audiência designada.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/EDITAL, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do sistema.
 
 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJmZTQzZWEtNmM4Zi00OTlmLThmZmMtMjlhNTA1Mjg5N2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d
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                                            15/08/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/08/2024 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2024 01:31 Publicado Despacho em 26/07/2024. 
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                                            27/07/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0803343-81.2023.8.14.0136 DESPACHO Considerando a devolução de AR com informação negativa acerca da citação da segunda ré, INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s) por seu(s) Advogado(s), para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, informando novo endereço, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Após, conclusos.
 
 Canaã dos Carajás/PA, 23 de julho de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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                                            24/07/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 10:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/06/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 00:16 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Proc. nº 0803343-81.2023.8.14.0136 AUTOR: MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21/FEVEREIRO/2024, às 13:30 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
 
 Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams Feito o pregão, constatou-se presente a Requerente MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO, acompanhada do Dr.
 
 MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA ROSA, OAB/PA 31539, o Requerido BANCO BRADESCO, por seu Preposto JAIRO VASCONCELOS BARROS, acompanhado do Dr.
 
 WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS, OAB/GO 33.910, ausente os demais requeridos.
 
 Aberta a audiência, o MM.
 
 Juiz tentou conciliação, a qual restou infrutífera.
 
 DELIBERAÇÃO: Certifique-se a Secretaria Judicial acerca da citação/intimação dos Requeridos CRISTO REI COMÉRCIO E VEICULOS e JOAQUIM EVANGELISTA RAMOS, após, venham os autos conclusos.
 
 Intimados os presentes.
 
 Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
 
 Eu _________________________, este digitei e subscrevi.
 
 Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho)
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                                            13/03/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 14:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/03/2024 14:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            20/02/2024 18:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 12:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2024 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            26/01/2024 11:50 Juntada de Carta precatória 
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                                            16/01/2024 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2024 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2024 09:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            18/10/2023 00:42 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803343-81.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.
 
 Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
 
 Da tutela de urgência – Analisando os autos, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o mérito da demanda e sua concessão neste momento, de forma antecipada esgotaria o conteúdo da demanda.
 
 Deste modo, indefiro a liminar, por ora. 3.
 
 Designo, desde logo, audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 21/02/2024 às 13:30h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
 
 A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
 
 Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) na forma da lei dos juizados. 5.
 
 Intimem-se.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2023.
 
 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1NzNlMTUtOGQ0NC00ZTNkLTk3MzMtZTRlMDQ5YTUzOWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d
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                                            11/10/2023 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 09:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/10/2023 11:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/10/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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