TJPA - 0848246-02.2020.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 08:10
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 01/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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30/11/2023 05:18
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:14
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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23/11/2023 07:05
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:05
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se o desbloqueio das contas do Executado, tela em anexo.
Belém, 01 de Novembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
04/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2023 06:45
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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27/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:27
Juntada de Petição de
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25/10/2023 16:46
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:16
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:37
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0848246-02.2020.8.14.0301 DECISÃO Após pesquisa no sistema PJE, especialmente, o processo nº 0009709-97.2016.814.0401, foi obtido o número do CPF do Executado.
Deste modo, proceda-se o bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, proceda-se bloqueio de veículos e pesquisa de endereços, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 02 de Outubro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
02/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 09:33
Juntada de Petição de
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08/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:14
Juntada de
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03/05/2023 12:17
Juntada de
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01/05/2023 17:44
Juntada de
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27/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:58
Juntada de Ofício
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27/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:26
Juntada de Ofício
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27/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:05
Juntada de Ofício
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27/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:33
Juntada de Ofício
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26/04/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
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25/09/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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26/08/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:39
Juntada de Mandado
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20/08/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 04:36
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL - DIDEM - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 19:19
Conclusos para decisão
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31/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:14
Juntada de Ofício
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18/03/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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04/03/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 13:37
Juntada de
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23/02/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:43
Juntada de
-
21/02/2022 10:06
Juntada de Ofício
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14/02/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
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17/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
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22/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
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28/10/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 13:07
Juntada de
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25/10/2021 15:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/09/2021 15:26
Decorrido prazo de LUIS ELIAS SILVA DO AMARAL em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2021 10:29
Juntada de
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28/08/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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27/08/2021 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:24
Audiência Una realizada para 15/07/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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16/06/2021 09:24
Juntada de
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02/06/2021 11:12
Juntada de
-
02/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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22/05/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 07:51
Juntada de
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13/05/2021 12:28
Audiência Una designada para 15/07/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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13/05/2021 12:24
Audiência Una realizada para 13/05/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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21/04/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:39
Audiência Una redesignada para 13/05/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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09/03/2021 13:35
Audiência Una redesignada para 13/05/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
21/12/2020 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 09:38
Juntada de
-
03/12/2020 09:45
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 12:04
Juntada de
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01/12/2020 11:48
Audiência Una designada para 15/03/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/12/2020 11:47
Audiência Una realizada para 01/12/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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24/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:00
Juntada de
-
29/10/2020 12:57
Juntada de
-
29/09/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 11:16
Outras Decisões
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25/09/2020 08:22
Conclusos para decisão
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25/09/2020 08:16
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:46
Juntada de manifestação
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11/09/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:23
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2020 10:59
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
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10/09/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2020 10:43
Audiência Una designada para 01/12/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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10/09/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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