TJPA - 0801988-61.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:49
Baixa Definitiva
-
24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de BRENO PHELIPE SABADO BRITO em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de LORENZO NASCIMENTO MANGABEIRA DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A DECISÃO AGRAVADA FOI A QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELO ORA AGRAVADO, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DO PROTESTO.
DECISÃO INCORRETA.
PRESENTE A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS DO PROTESTO DEVE O PROTESTADO GARANTIR CONTRACAUTELA DEPOSITANDO O VALOR QUESTIONADO EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE.
PRESENTE O RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presente a probabilidade de provimento do recurso, pois, é sabido que para determinar a suspensão dos efeitos jurídicos do protesto, é necessário que a parte possa garantir a contracautela, ou seja, depositando o valor discutido em Juízo.
II - Resta claro a necessidade do ordenamento jurídico em manter a segurança atribuída aos títulos extrajudiciais, para que nenhuma parte seja penalizada com o recebimento do crédito.
III - Presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, haja vista, que caso seja mantida a decisão combatida, o agravante terá que arcar com supostos valores que ainda estão sendo discutidos em sede de primeiro grau.
IV – Recurso Conhecido e Provido. -
01/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:16
Conhecido o recurso de LORENZO NASCIMENTO MANGABEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*40-49 (AGRAVANTE) e provido
-
01/06/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2020 14:58
Conclusos para julgamento
-
18/09/2020 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:38
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/03/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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