TJPA - 0890901-81.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VIA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de D P DE NAZARE em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DJ CARGO EXPRESS em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:03
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:39
Juntada de Informações
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14/03/2024 07:09
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:09
Decorrido prazo de D P DE NAZARE em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:09
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 01:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0890901-81.2023.8.14.0301 Requerente: Via Log Logistica e Transportes Ltda - Epp Requerido: DJ CARGO EXPRESS, na pessoa de seu sócio na pessoa do sócio Djalma P. de Nazaré.
Endereço: Rodovia Mario Covas, n. 50, Condomínio Jardim Oceania, Bloco B, ap. 105, CEP: 66030-000, Belém/PA.
Obs.: A numeração é desordenada, este endereço está na altura do n. 2446, mas o endereço da fachada é o número 50.
DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 109175669.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100319583373500000095956694 2.Inicial Petição 23100319583404600000095956695 3.Procuração Procuração 23100319583438700000095956696 4.
Substabelecimento Substabelecimento 23100319583475800000095956697 5.Decisão fls. 234 e 235 Petição 23100319583537300000095956698 Decisão Decisão 23100510152885400000096035552 Certidão Certidão 23101108475921800000096298649 sem custa vinculada Certidão 23101108475936800000096298651 Despacho Despacho 23101111462761600000096303777 Certidão Certidão 23101113240213800000096335296 Relatório de custas Relatório de custas 24010309034915400000100255429 BOL 0890901-81.2023.8.14.0301 Boleto de custas 24010309034932600000100255430 REL 0890901-81.2023.8.14.0301 Relatório de custas 24010309034980000000100255431 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012210562976600000100988648 E-MAIL RECEBIDO II Documento de Comprovação 24012210562996800000100988651 E-MAIL RECEBIDO Documento de Comprovação 24012210563038200000100988652 E-MAIL ENVIADO I Documento de Comprovação 24012210563080400000100988653 Intimação Intimação 24012211062420600000100988677 Petição Petição 24021310405548600000102326444 Guia de custas Paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021310405584300000102326445 Petição Petição 24021310455347700000102326446 Guia de Custas Carta Precatória Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021310455386700000102326447 Guia de custas Paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021310455421100000102326448 Certidão Certidão 24021910271072100000102560976 Custa 901-81 Relatório 24021910271093700000102560978 Certidão Certidão 24021910402491800000102563349 Despacho Despacho 24021911115000500000102567102 Certidão Certidão 24022010573525100000102649911 Petição Petição 24030510505153900000103520707 -
05/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:55
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0890901-81.2023.8.14.0301 Requerente: Via Log Logistica e Transportes Ltda - Epp Requerido: DJ CARGO EXPRESS, na pessoa de seu sócio na pessoa do sócio Djalma P. de Nazaré.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 109178893, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo da parte requerida, constando o CEP, Rua, Bairro e número correto. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
19/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VIA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:56
Juntada de Informações
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03/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/01/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 04:45
Decorrido prazo de VIA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:45
Decorrido prazo de D P DE NAZARE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:45
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0890901-81.2023.8.14.0301, oriunda da 4ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 1006560-07.2015.8.26.0004.
Requerente: Via Log Logistica e Transportes Ltda - Epp Requerido: DJ CARGO EXPRESS, na pessoa de seu sócio na pessoa do sócio Djalma P. de Nazaré.
Endereço: Rodovia Mario Covas, 50, AP 55 B, Coqueiro - CEP 66030-000, Belem-PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 102229162, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
11/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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