TJPA - 0843961-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:27
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0843961-58.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas da mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência,determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicialaté que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 25 de setembro de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
10/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
25/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:03
Declarada incompetência
-
08/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818549-19.2023.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Wellington Lourenco Pereira Penelva
Advogado: Valdemir Calvo de Galiza Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2023 09:26
Processo nº 0044202-71.2000.8.14.0301
Edite Matias de Barros
Advogado: Carlos Thadeu Matos Auad Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2000 10:18
Processo nº 0816189-94.2023.8.14.0051
Anny Priscila Campos Mota
Advogado: Thayse SA Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 12:09
Processo nº 0802831-56.2023.8.14.0053
Alexandra Flaviane Eckert
Nativa Agricola LTDA
Advogado: Filipe Bianchini de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2023 17:27
Processo nº 0801526-58.2023.8.14.0046
Samala Carvalho Lima
Advogado: Artur Guimaraes Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2023 12:24