TJPA - 0890511-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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18/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:44
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 05:23
Decorrido prazo de LILIAN DE JESUS NAHUM MORAES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:23
Decorrido prazo de LILIAN DE JESUS NAHUM MORAES em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0890511-14.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: LILIAN DE JESUS NAHUM MORAES INTIMADO: Nome: CRIATIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: FERNANDO ARENS, 715, VILA PROGRESSO, JUNDIAí - SP - CEP: 13202-570 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE ORDEM, Certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO foi (re)designada para o dia 23/02/2024 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 6 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
06/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 91 98116-3930 Processo: 0890511-14.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: LILIAN DE JESUS NAHUM MORAES RÉ(U): Nome: CRIATIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 23/02/2024 10:00 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 17 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
18/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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