TJPA - 0897767-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 21:11
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:49
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0897767-42.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA, RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS Advogado(s) do reclamante: JOCILENE COSTA VANZELER Nome: CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 876, Apto E, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS Endereço: Rua Waldery Uchôa, 700, apto 203, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-110 REQUERIDO: HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA Nome: HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA Endereço: Travessa Capitão Pedro Albuquerque, 200, casa 44, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-180 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de interdição/curatela que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o interessado, quando procurado pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
16/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 08:04
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 10/09/2024 23:59.
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14/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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12/09/2024 08:11
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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26/08/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 22:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2024 02:04
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0897767-42.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA, RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS Nome: CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri - até 99997/99998, 876, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS Endereço: Rua Waldery Uchôa, 700, apto 203, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-110 REQUERIDO: HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA Nome: HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA Endereço: Travessa Capitão Pedro Albuquerque, 200, casa 44, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-180 - Despacho - Certifique a 1ª UPJ se a parte autora cumpriu o determinado no despacho Id nº 91229395.
Em caso negativo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito, manifestando o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
13/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
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21/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 06:47
Decorrido prazo de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ref.
Processo Cível n. 0897767-42.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo dia do mês de outubro do ano de 2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h00, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
FÁBIO PENEZZI PÓVOA, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA e RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS, em face de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA.
Foi feito o pregão e a partes autoras compareceram, acompanhada de sua advogada Dra.
Jocilene Costa Wanzeler, OAB/PA 26137.
Não compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
O interditando não foi ouvido, uma vez que não compareceu ao presente ato processual.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
02/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:16
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 02/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/07/2023 07:29
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:29
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:46
Decorrido prazo de RENATA DO SOCORRO LIMA VIEGAS em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 15:34
Decorrido prazo de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de HAROLDO DE JESUS LEAO DA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:25
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 02/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/12/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 21:33
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS IVAN LIMA DA ROCHA - CPF: *36.***.*58-20 (REQUERENTE).
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29/11/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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